A Comissão Mista do Congresso Nacional responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou, na quarta-feira (3), alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). A proposta visa ampliar a proteção das famílias de baixa renda, garantindo isenção total ou parcial da conta de luz em casos de consumo reduzido. Agora, o texto seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de se tornar definitivo.
Instituída pelo governo federal no início de julho de 2025, a Tarifa Social prevê que famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) possam ter a conta de luz totalmente gratuita.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 4,5 milhões de famílias terão acesso à gratuidade total, enquanto outras 17,1 milhões poderão consumir até 80 kWh por mês sem custos adicionais.
Como funciona a isenção
As regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dão gratuidade a consumidores de baixa renda que possuam instalações monofásicas ou bifásicas e utilizem até 80 kWh por mês. Nesses casos, a fatura pode incluir apenas valores relativos a custos não diretamente ligados ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou impostos estaduais e municipais, como o ICMS.
Para consumidores com instalações trifásicas, o benefício é mantido até o limite de 80 kWh por mês. No entanto, se o consumo ultrapassar essa quantidade, será cobrada a diferença até o valor mínimo de 100 kWh, que corresponde ao custo de disponibilidade da rede elétrica.
Quem pode receber o benefício
A MP aprovada mantém a isenção integral da conta de luz para famílias de baixa renda e amplia a proteção para outros grupos. Entre os critérios para acesso à Tarifa Social estão:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam cadastrados no CadÚnico;
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoas com doença ou deficiência que dependam de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem energia elétrica contínua;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh/mês.
Não é preciso pedir o benefício junto à distribuidora. Basta que o titular da conta de energia esteja entre os beneficiários dos programas de governo mencionados.
Próximos passos e impactos da MP
O relator da MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), ressaltou que o relatório focou exclusivamente na Tarifa Social, enquanto outros temas relacionados à abertura do mercado de energia serão tratados em uma futura medida, a MP 1304/25. De acordo com ele, cerca de 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 poderão ser reapresentadas nesse novo debate.
A MP prevê mecanismos que incluem tarifas diferenciadas por horário de consumo e modalidades de energia pré-paga, além de diferentes tipos de tarifa conforme o local e a complexidade do fornecimento.
O Congresso Nacional tem até o início de novembro de 2025 para aprovar a MP, sob risco de perda de validade.
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