O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para realização da perícia médica por meio de teleavaliação. A modalidade de exame remoto foi instituída em 30 de março deste ano, por meio de uma portaria, para agilizar a concessão dos benefícios que dependem da perícia médica para aprovação.

Já nesta quarta-feira, 04 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e da Previdência com o INSS prorrogando o prazo de vigência para realização da perícia médica com uso da teleavaliação.

Em 30 de março, o INSS publicou em outra portaria (PORTARIA/MTP Nº 673) os casos em que o exame pericial presencial pode ser substituído pela perícia remota. É considerado exame remoto a perícia realizada à distância por meio de análise documental remota, análise com utilização de telemedicina ou de tecnologias similares ou então a combinação destes dois métodos.

O uso da perícia remota de emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral fica restrita a requerimentos de auxílio por incapacidade temporária que se enquadrem em uma das seguintes situações:

  • I - sejam apresentados por segurado empregado de empresa que possua médico do trabalho vinculado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, nos termos do quadro II da Norma Regulamentadora - NR 4;
  • II - sejam apresentados por segurado que preencha os requisitos para a perícia hospitalar ou domiciliar;
  • III - sejam apresentados por segurado que tenha passado por exame pericial presencial há menos de 60 (sessenta) dias; e
  • IV - alcancem atendimentos a serem realizados nas unidades móveis do Instituto Nacional do Seguro Social e nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, quando o tempo de espera para agendamento estiver superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

Neste caso, o prazo de duração dos benefício concedidos por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) não poderá ultrapassar 90 dias.

Confira na íntegra a Portaria que prorroga o prazo da perícia por teleavaliação:

Portaria prorroga prazo para realização de perícia médica remota. Imagem: Reprodução/DOU.
Portaria prorroga prazo para realização de perícia médica remota. Imagem: Reprodução/DOU.

Fila de espera por perícias passa de 1 milhão

Desde o início da greve dos servidores do INSS, em 23 de março, os cidadãos que possuíam atendimentos agendados tiveram que remarcar o serviço pelo aplicativo ou site do INSS.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Previdência, aproximadamente 1.008.112 segurados aguardam atualmente pelo atendimento do órgão. Em alguns estados brasileiros agências já voltaram a operar normalmente com o retorno dos servidores, enquanto em outros locais a greve já completou mais de um mês.

De acordo com o órgão, os pedidos são referentes a diversos tipos de benefícios que precisam da avaliação pericial, como auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para esses casos, o governo federal orientou que o segurado utilize o site ou aplicativo Meu INSS para fazer o reagendamento da perícia médica. A ferramenta do órgão também permite que o segurado consulte outras informações como o resultado da perícia médica já realizada, faça a solicitação de benefícios caso ainda não tenha entrado com o pedido e consulte o extrato de pagamento do INSS.

O agendamento da perícia médica pelo Meu INSS é bem simples, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e clique em "entrar com gov.br";
  • Informe o CPF e selecione "Continuar"; digite a sua senha e acesse "entrar".
  • Selecione a opção "Serviços" no Menu;
  • Depois, vá em "Benefícios", em "Auxílio-doença" e, em seguida, em "Agendar perícia";
  • Clique em "Perícia" e escolha "Remarcar perícia"; depois, vá em "Selecionar"
  • Informe número de documento e selecione "Avançar";
  • O sistema irá identificar o seu agendamento e então basta seguir as orientações para remarcar o atendimento.