A partir de janeiro de 2022 os caminheiros vão poder se registrar na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI), tornando mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

Criado pela Lei Complementar 188/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, o MEI-Caminhoneiro foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e faz alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A principal mudança é o novo limite anual de até R$ 251.600,00 e mensal de R$ 20.966,67 para que caminhoneiros tenham os mesmos direitos de quem já é MEI. Para as demais atividades, o limite segue sendo de R$ 81.000,00 anuais.

O que é MEI

A formalização traz uma série de benefícios: além de receber um CNPJ, o MEI tem acesso à previdência e estímulos como linhas de crédito do governo. A principal vantagem para o empreendedor ou empreendedora é que a carga tributária não se altera com o volume de vendas.

Assim, se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio, mas exige cumprir algumas condições.

MEI-Caminhoneiro

De acordo com o Subsecretário de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Henrique Reichert, a categoria passa a ter uma configuração especial na figura do microempreendedor individual, do MEI, por conta da especificidade dos altos custos da atividade de transporte.

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano. O valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 145,44.

Requisitos para se tornar MEI

A possibilidade de ser MEI com a ocupação caminhoneiro já existia, o que muda é o limite de faturamento anual, que sobe para 251,6 mil reais ao ano.

Com exceção da regra de faturamento e recolhimento para o INSS, os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos, veja:

  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
  • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Não ter ou abrir filial
  • Não ter outro CNPJ
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).

Como ser MEI-Caminhoneiro

Basta acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos os documentos que serão solicitados, que são:

  • CPF
  • Documento de identificação (carteira de motorista ou RG)
  • Comprovante de residência
  • DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor
  • Definição das ocupações que terá em seu CNPJ (sendo caminhoneiro uma delas)

Benefícios do MEI Caminhoneiro

Quem for desta categoria poderá ter a seguridade social, com direitos previdenciários, além de outros benefícios da formalização. São eles:

  • Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte
  • Emissão de notas fiscais, facilitando assim sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos
  • Carga tributária fixa, ou seja, não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos. Sempre vai pagar 12% sobre o salário mínimo vigente para o INSS e mais R$ 1,00 de ICMS uma vez que o tipo de transporte é intermunicipal e/ou interestadual
  • Impostos em documento único, de fácil acesso, pela internet
  • Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões e ao crédito, de forma geral
  • Está dispensado de manter uma contabilidade formal
  • Custo zero na formalização e abertura do CNPJ
  • Dispensa de alvará e licença de funcionamento
  • Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público
  • Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências
  • Menos impostos: atualmente quem trabalha nesta categoria, como autônomo, paga 20% de INSS, como MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário mínimo vigente
  • Acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças.