O Governo Federal lançou nesta quarta-feira (23) a Carteira de Identidade Nacional, documento único que vai facilitar e simplificar os dados dos brasileiros. Ela seguirá o padrão internacional e poderá ser usada, inclusive, fora do país. Ela usará o número do CPF para identificar o cidadão e deixará de usar o RG.

O decreto foi assinado em cerimônia realizada no palácio do Planalto na presença do presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é facilitar a vida dos brasileiros no acesso a políticas públicas e na obtenção de benefícios sociais, além de permitir a concessão de crédito e a redução de custos para o setor privado.

"Hoje, estamos assistindo a um dos desdobramentos do programa GOV.BR, que é justamente essa carteira digital", explicou o ministro da Economia, Paulo Guedes. O decreto que institui o novo documento saiu no Diário Oficial da União desta quarta, 23.

Como será a nova carteira de identidade nacional

Integrada em todos os estados do país, o modelo único de identificação será emitido no formato físico e digital, de forma gratuita. O documento terá prazo de validade, assim como acontece atualmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da faixa etária do cidadão.

Veja como será a validade do novo documento único de identidade:

  • I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a 11 anos;
  • II - de dez anos, para pessoas com idade de 12 anos completos a 59 anos; e
  • III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de 60 anos.

O documento será expedido em papel ou ainda de forma digital por meio de um aplicativo ainda a ser lançado pelo governo para plataformas Android e iOS. Será necessário ter uma conta no portal Gov.Br para acessar.

Em papel, ela terá 17cmx6cm em formato aberto, e 8,5cm x 6cm em formato fechado. A Carteira de Identidade em papel terá:

  • I - marca d'água exclusiva e fibras invisíveis;
  • II - impressão em calcografia cilíndrica em duas cores com apenas uma matriz;
  • III - impressão emofsetede segurança, com fundos especiais e microletras;
  • IV - impressão com as seguintes tintas especiais visíveis e invisíveis:
  • a) oticamente variável;
  • b) ultravioleta; e
  • c) infravermelha;
  • V - numeração sequencial no reverso acompanhada de código de barras;
  • VI - código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code);
  • VII - película de proteção com impressão em tinta ultravioleta; e
  • VIII - código para reconhecimento ótico de caracteres na zona de leitura mecânica (machine readable zone) com os dados do titular do documento.
Nova Carteira de Identidade Nacional - Imagem: Diário Oficial da União
Nova Carteira de Identidade Nacional em papel - Imagem: Diário Oficial da União

Já a nova carteira de identidade digital terá as seguintes características de segurança:

  • I - baseada no uso de assinatura digital nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020;
  • II - código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code), conforme algoritmo específico homologado pela CEFIC;
  • III - integração com a base de dados do Serviço de Identificação do Cidadão;
  • IV - suporte com conexão à internet e sem conexão à internet para verificação da segurança, sem a necessidade de conectividade para acesso a dados de identificação obrigatórios;
  • V - associação biométrica do dispositivo móvel com senha para acesso ao documento, com segurança de ponta a ponta com múltiplos fatores de identificação;
  • VI - recurso de comparação facial para ativação no dispositivo móvel, com a utilização de biometria facial e tecnologia de checagem de prova de vida;
  • VII - mecanismo de segurança que não permita efetuar captura de tela do documento apresentado na tela do dispositivo móvel; e
  • VIII - ferramenta que possibilite exportar o documento para formato portável de documento (portable document format ou PDF) assinado digitalmente nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Carteira de Identidade Nacional Digital - Imagem: Diário Oficial da União
Carteira de Identidade Nacional Digital - Imagem: Diário Oficial da União

"A unificação e modernização desse documento é mais um passo dado pelo Governo Federal para um conhecimento mais amplo de cada brasileiro, compreendendo suas características e necessidades por meio da unificação de registros e serviços", ressaltou Anderson Torres, Ministro da Justiça e Segurança Pública.