A partir deste ano a Lei 14.534/23 estabelece que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único número de identificação em documentos no Brasil.

Nesse caso, a partir de agora, o CPF será o único meio válido nas interações entre os cidadãos e o governo. Isso quer dizer que a apresentação do CPF será obrigatória para acessar qualquer serviço público e vai eliminar a necessidade de fornecer, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).

O objetivo dessa mudança é consolidar os dados nos serviços e simplificar a vida para a população, utilizando apenas uma única sequência numérica ao invés de vários números diferentes em cada documento. Antes, tínhamos que ter em mente o CPF, RG, CNH e diferentes números de acordo com o documento. Essa mudança vai facilitar muito a vida do brasileiro.

A partir de agora, novos documentos, como a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) serão emitidos apenas com a inclusão do CPF, eliminando a exigência de números específicos para cada tipo de documentação.

Quando vai acontecer?

O prazo para os órgãos e entidades se adequarem será de doze meses para ajustarem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. Ainda, haverá um prazo máximo de vinte e quatro meses para realizar as modificações nos sistemas que envolvem a integração dos cadastros e bases de dados utilizando o número de inscrição no CPF como referência.

Quais os documentos que só terão o CPF?

Abaixo há uma lista de documentos que constarão apenas o CPF, os quais serão:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.