Já está no Senado Federal para votação o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados em setembro que muda as regras do Imposto de Renda. O projeto de lei 2337/21 faz parte da segunda etapa da reforma tributária e foi aprovado na Câmara por 398 votos a 77.

O PL 2337/21 muda a legislação do Imposto de Renda e reajusta a faixa de isenção da tabela de pessoa física. A proposta altera a faixa de isenção de quem precisa pagar IR, passando dos atuais R$ 1.903,98 para quem ganha até R$ 2.500,00 ao mês.

Agora, o PL 2337/21 está em discussão no Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promoveu nesta quarta-feira (27), audiência pública para debater o projeto. De acordo com o PL, lucros e dividendos de empresas serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficarão de fora da cobrança. O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%.

O projeto de lei foi entregue no dia 25 de junho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O segundo projeto de lei de reforma tributária prevê uma nova tabela de cobrança do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos.

Com a mudança da tabela estima-se que em torno de 5,6 milhões de contribuintes que pagam IR hoje ficariam isentos. Atualmente, estão isentos de pagar o imposto de renda em torno de 10,7 milhões de trabalhadores. “É um marco porque em 40 anos o brasil aumentou os impostos sobre as empresas e também por 40 anos aumentou os impostos sobre os assalariados, e não houve a coragem de tributar os rendimentos de capital”, disse Guedes.

De acordo com o presidente da Câmara, o projeto inova tributando dividendos, fazendo justiça social. “Sabemos o que é mexer em renda, dividendos, estados e municípios, entes públicos e privados, em quem tem dificuldades”, afirmou Lira, após a votação em Plenário. “A expressiva votação abre caminho para que outras partes da reforma tributária possam vir”, concluiu.

Como fica a nova tabela do Imposto de Renda

Se aprovado como está, o PL 2337/21 valerá a partir de 1º de janeiro de 2022 com uma nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física. O reajuste do valor isento seria de até 31% na primeira faixa de isenção, o maior desde 1995, de acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Veja abaixo como vai funcionar a atualização da tabela de IRPF:

Tabela atual IRPF 2021 Nova tabela IRPF 2022
Alíquota Faixas Contribuintes Faixas Contribuintes
0% Até R$ 1.903,98 10,7 milhões Até R$ 2.500,00 16,3 milhões
7,5% De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 6,8 milhões De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 2,8 milhões
15% De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 3,7 milhões De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 3,6 milhões
22,5% De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 2,3 milhões De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 2,2 milhões
27,5% Acima de R$ 4.664,68 6,9 milhões Acima de R$ 5.300,01 6,3 milhões

Mudança no IR para empresas

Outra mudança proposta pelo projeto de lei é a queda na alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% (atual) para 8%, menor que os 12,5% propostos inicialmente.

Muda também os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa, que não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais. "O sistema de tributação fica mais justo, pois só empregados terão dedução. Sócios e dirigentes têm outras formas de ganho direto e de receber da empresa, que estamos revisando. Empregado só tem o salário e participação na empresa", esclareceu o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Vargas Serpa.

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Outros pontos que devem ser alterados com a aprovação da segunda parte da Reforma Tributária:

  • Declaração Simplificada - Inicialmente, a proposta previa o desconto na declaração simplificada limitada a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Após negociações, o texto foi retirado e o desconto será mantido sem limite de faixa salarial. O desconto de 20% dos rendimentos tributáveis terá limite de R$ 10.563,60.

  • Imóveis - Com a mudança, proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. Atualmente, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel.

  • Lucros e dividendos - Estabelece tributação de 15% exclusivamente na fonte para pessoas físicas ou jurídicas para valores acima de R$ 20 mil mensais, com isenção para microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas no Simples.

  • Gratificações - Não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. A mudança tem como base análises das demonstrações financeiras das empresas brasileiras, nas quais o endividamento continua a ser a forma mais atrativa de financiamento.

  • Apuração - A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) passará a ser somente trimestral, diferente de hoje que é trimestral e anual.

  • Investimentos - Propõe uma alíquota única de 15% para ativos de Renda Fixa - como CDB e Tesouro Direto. Atualmente, a alíquota varia conforme o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias.

  • Investimentos em Fundos Imobiliários - A proposta previa o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso dos Fundos de Investimento Imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. O texto aprovado manteve a isenção.

  • Investimentos - A proposta acaba com a isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoa física de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negocidas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias