Um novo projeto de lei visa criar um piso salarial para uma nova categoria de profissionais. Após o congresso aprovar o piso da enfermagem recentemente, agora o Projeto de Lei 1955/22 visa o estabelecimento do piso salarial para os vigilantes no valor de R$ 3.200,00.

O valor foi estabelecido levando em conta a importância do trabalho desemprenhado pelo vigilante para a proteção de patrimônio privado, bem como aos riscos inerentes das atividades, assim como maior dignidade para esses trabalhadores.

Assim como ocorreu com os enfermeiros, o valor do piso deverá ser atualizado no mês de sanção da futura lei conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2022. Depois, a correção será anual, segundo a inflação medida pelo INPC. Este item foi vetado pelo presidente Bolsonaro quando da sanção do piso dos enfermeiros.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui os dispositivos na Lei de Segurança Bancária (7.102/83), que trata da vigilância em estabelecimentos financeiros e prevê normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram esses serviços e o transporte de valores.

O autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), afirma que "a atividade de vigilância pressupõe a guarda de valores econômicos ou a defesa do patrimônio, sendo necessário que tais profissionais sejam bem remunerados, tendo em vista o constante perigo de vida a que estão sujeitos".

- Veja o PL 1955/22 que cria o Piso salarial para Vigilantes

Atualmente, a média salarial da categoria está em torno de R$ 1.616,00 - no Distrito Federal, localidade que melhor remunera a classe, o valor alcança média de R$ 2.227,00. O vigilante pode atuar na segurança privada, escolta armada, transporte de valores, na segurança de grandes eventos, em bancos e instituições corporativas, como shoppings centers, edifícios residenciais e laborais, universidades e hospitais.

Onde anda o projeto

O novo projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Ainda não há data prevista para votação em plenário.

Caso aprovado na Câmara, o projeto vai ao Senado e precisa ser sancionado pelo presidente para valer.

Com informações da Agência Câmara de Notícias