Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), a MP 1132/22 Medida Provisória que aumenta de 35% para 40% o valor máximo para a utilização da renda mensal de servidores públicos para utilização em crédito consignado. O texto foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro (PP) e já está em vigor.

Deste novo total definido, 5% devem ser destinados a pagamentos para despesas ou saques em cartões de crédito. O limite serve para créditos facultativos, aqueles que o servidor realiza de forma voluntária, ou seja, sem obrigação legal, como nos casos de cartão de crédito consignado, plano de saúde ou previdência privada e pensão alimentícia voluntária.

Soma não pode ultrapassar 70%

No mesmo texto aprovado, as novas dívidas desta modalidade não poderão ser feitas se a soma das consignações e dos descontos (contando os obrigatórios), ultrapasse 70% da remuneração do servidor público. De acordo com a lei anterior à aprovação da MP, o percentual não poderia ultrapassar 35%.

Nos descontos obrigatórios, estão as contribuições para a previdência social, pagamento de IR (Imposto de Renda), reposições ou indenizações ao poder público e também os descontos previstos por ordens judiciais.

A regra vale para:

  • militares da ativa ou em inatividade remunerada;
  • servidores públicos federais inativos;
  • empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
  • pensionistas de servidores e de militares.

A MP ainda prevê que a contratação do crédito deverá ser esclarecida pelo tomador sobre o custo efetivo total do empréstimo e do prazo para a quitação da dívida.

Presidente havia vetado anteriormente

Bolsonaro havia sancionado a lei que libera a contratação de crédito consignado para beneficiários dos programas de transferência de renda do governo, como o Auxílio Brasil e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) na noite da última quarta-feira (3).

O texto previa o aumento do limite a ser descontado em folha para os servidores públicos, porém o presidente vetou. Então, nesta quinta-feira (4), foi publicada uma nova versão que altera algumas questões.

O Ministério da Economia disse em nota que as alterações aconteceram pois a versão anterior do texto "estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras".

No texto anterior, o limite total de 40% das consignações, 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Em justificativa, o governo disse que esses tipos de créditos são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.

Portanto, estabelecer os 35% para essas opções acabaria criando "privilégio" a algumas instituições financeiras, comparadas a outras.