O Projeto de Lei 2861/22 do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), assegura que seja ofertado pelo poder público a obrigatoriedade de um segundo professor em sala de aula. Assim, o segundo educador deverá atender, de maneira conjunta ao professor titular, os alunos com deficiência que estejam matriculados na educação básica regular. A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pelo texto, o segundo professor atuará por turma, deverá ter formação em educação especial, não podendo ser confundido com o profissional de apoio escolar, que já está previsto no estatuto, no qual passará a trabalhar por turno.

O profissional responsável executa tarefas nas quais não necessitam formação específica, bem como alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência.

Apoio escolar com segundo professor para alunos com deficiência

O parlamentar acredita que no momento em que existir dois professores por turma, sendo que um deles tenha formação própria, o atendimento aos alunos com deficiência irá melhorar. "Entendemos a necessidade de separar as demandas por profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com deficiência", disse.

"O profissional de apoio continua sendo necessário para todas as outras demandas, não sendo necessariamente um profissional de apoio por turma, podendo ser um por turno", completou.

Acesso à educação a distância em igualdade de condições

O projeto ainda obriga que o poder público assegure que os estudantes com deficiência tenham o acesso à educação a distância, com oportunidades e condições iguais aos outros alunos, e institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, na qual deverá ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação, acessibilidade e tecnologia na educação.

Com isso, o PL também altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que inclui entre as atribuições do CNE (Conselho Nacional de Educação) a edição de diretrizes nacionais para a educação a distância.

Esta alteração faz com que, quando necessite em situações emergenciais (como já acontece atualmente), ou para os alunos com deficiência, seja utilizada a modalidade mais adequada, com comprovação por uma avaliação psicossocial.

A análise do projeto será feita em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Comissão de Educação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.