O cenário para os motoristas de aplicativos no Brasil está prestes a mudar após a assinatura do Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta a atividade. O presidente Lula e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, divulgaram as novidades do projeto ontem (4).

O texto, que seguirá para votação no Congresso, busca estabelecer direitos e regulamentações para os mais de 1 milhão de prestadores de serviço que atuam hoje nesse setor na Uber e 99, empresas mais conhecidas.

Uma das mudanças mais impactantes é a criação de uma categoria nova, fora da CLT, chamada de "trabalhador autônomo por plataforma", estabelecendo uma contribuição ao INSS por parte dos motoristas e também das empresas.

Uma remuneração mínima foi fixada para a classe e será de R$ 32,90 por hora trabalhada (incluindo a hora trabalhada e os gastos com o veículo), garantindo renda mínima de R$ 1.412,00, um salário mínimo.

O projeto é fruto de um grupo de trabalho formado em maio de 2023 com representantes do governo federal, trabalhadores, empresas e é acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O que muda para os motoristas?

Veja abaixo as propostas do PL, caso seja aprovado como foi enviado ao Congresso:

  • Contribuição ao INSS: Tanto os motoristas quanto as empresas contribuirão para o INSS, sendo 7,5% sobre a remuneração para os trabalhadores e 20% para os empregadores.
  • Direitos às Mulheres: As motoristas de aplicativo terão direito ao auxílio-maternidade, uma medida importante para garantir segurança financeira durante o período de gestação e pós-parto.
  • Jornada de Trabalho: A jornada será limitada a 8 horas diárias, podendo chegar a um máximo de 12 horas, se aprovado em acordo coletivo pelo sindicato.
  • Acordo de Exclusividade: Não haverá mais acordos de exclusividade, permitindo que os motoristas possam trabalhar para quantas plataformas desejarem.
  • Remuneração para Custos: Cada hora trabalhada renderá R$ 24,07 para cobrir despesas com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas, sem compor a remuneração, sendo um valor indenizatório.
  • Representação Sindical: Os motoristas serão representados por sindicatos em negociações coletivas, assinatura de acordos e convenções, além de participação em demandas judiciais e extrajudiciais.

Para os usuários, é provável que o valor das corridas e das entregas aumente, tendo em vista o incremento da carga tributária para as empresas. Dessa forma, o serviço ficará menos atraente e pode haver diminuição da demanda.

Regulamentação era promessa do governo

Atualmente, mais de 1 milhão de brasileiros trabalham em aplicativos, enfrentando desafios como longas jornadas, altos custos de manutenção, instabilidade financeira e a ausência de cobertura previdenciária. As propostas do PLC buscam ajudar nessas questões, oferecendo uma remuneração base e direitos aos motoristas.

No ano de 2022, o Brasil contava com 1,5 milhão de indivíduos engajados em atividades laborais por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, correspondendo a aproximadamente 1,7% da população ocupada no setor privado. Dentre esse contingente, 52,2% (ou 778 mil pessoas) desempenhavam suas atividades principais utilizando aplicativos de transporte de passageiros, seja de táxi ou não.

Outros 39,5% (ou 589 mil) eram dedicados a serviços de entrega de alimentos, produtos e afins, enquanto 13,2% (197 mil) estavam vinculados a aplicativos de prestação de serviços em geral.

Quanto ao perfil demográfico, em 2022, a proporção de trabalhadores masculinos entre os que adotavam plataformas digitais (81,3%) superava a dos empregados no setor privado em geral (59,1%). Estes trabalhadores plataformizados eram predominantemente representados nos níveis intermediários de escolaridade, notadamente com ensino médio completo ou superior incompleto (61,3%).

Vale destacar que esses trabalhadores serão formalmente registrados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), garantindo-lhes o direito a benefícios sociais do INSS. Além disso, está prevista a implementação de acordos coletivos tripartites, envolvendo a participação de entidades sindicais, empresas e governo.