Nesta quinta-feira (4), a Câmara de Deputados aprovou um projeto que estabelece normas gerais relacionadas a realização de concursos públicos e, entre elas, possibilita a autorização de realização de provas também no formato à distância.

Agora, o texto deve retornar ao Senado para passar por uma nova avaliação, já que houveram várias alterações por parte dos deputados. O projeto de lei que trata do tema é o PL 252/2003.

A proposta permitiria que concursos públicos aconteçam de forma parcial ou totalmente à distância, de forma online ou em uma plataforma específica.

O relator, deputado Eduardo Cury (PSDB) defendeu a medida, argumentando que essa questão já deveria ser utilizada em provas de vestibular à distância, garantindo assim as ferramentas necessárias para não ocorrerem fraudes.

De acordo com Cury, é necessário que esse modelo de concurso seja regulamentado, a fim de estabelecer regras a serem definidas após consulta pública e padrões de segurança da informação. "O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação", disse o deputado.

Além da liberação das provas de concursos públicos à distância, o PL (Projeto de Lei) também traz regras relativas a:

  • edital de concursos;
  • cursos de formação;
  • detalhamento do edital;
  • realização dos exames.

Segundo o relator, o projeto tem como objetivo garantir a lisura dos concursos e garantir que os candidatos tenham regras bem definidas antes de se inscrever. Porém, o PL não se aplica em concursos específicos, como:

  • magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas.

O texto também não se aplica em concursos para empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União ou estados e municípios não repassam recursos, casos dos bancos públicos como o Banco do Brasil.

A medida - caso o projeto seja aprovado e sancionado - deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, e não será aplicada para concursos que tenham sido autorizados antes desta data.

Novas regras gerais para concursos públicos

Além da possibilidade das provas à distância, o texto também prevê um detalhamento sobre as informações que deverão aparecer nos editais das provas, como critérios de avaliação e títulos a serem considerados. Também deverá constar no edital o prazo de validade e quantidade de vagas em aberto.

O PL ainda define que os concursos deverão promover seleção de forma "isonômica" (igualdade de todos os indivíduos), através de avaliação dos conhecimentos e habilidades de cada candidato.

Por fim, o texto também prevê uma vedação para a "discriminação ilegítima de candidatos", baseada em questões como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade ou local de origem.

- Confira o Projeto de Lei PL 252/2003 na íntegra