Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas ainda podem contratar a nova linha de crédito disponibilizada pelo governo por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe foi prorrogado pelo governo federal, permitindo que a formalização das operações de créditos sejam realizadas agora até o dia 31 de dezembro.

O Senado aprovou na quarta-feira de 18 de novembro o aumento de participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Seria a terceira fase do programa, mas a matéria ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados. O novo valor a ser liberado ainda não foi divulgado.

O Pronampe teve um aporte inicial de R$ 15,9 bilhões e cerca de 200 mil empresas foram contempladas. O prazo para pegar o empréstimo com juros baixos que se encerraria em 19 de agosto foi estendido até novembro, segundo o governo, porque "ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas".

Já na segunda fase do Pronampe, foram repassados mais R$ 12 bilhões aos bancos para novas contratações e a novidade de uma linha de crédito criada para profissionais liberais, permitindo a contratação àqueles que atuam como pessoa física, como no caso de dentistas, advogados, corretores e arquitetos.

Até aqui, R$ 28 bilhões foram liberados para cerca de 450 mil empresas. Agora, uma terceira fase poderá sair do papel nos próximos dias. Entenda como funciona o programa lançado pelo governo para socorrer os pequenos negócios em crise e oferecer linhas de crédito para capital de giro com carência.

ÍNDICE

O que é o Pronampe?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019. Veja quem pode ter acesso ao programa:

  • MEI - faturamento até R$ 81.000,00.
  • Microempresas - faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.
  • Empresas de pequeno porte - faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.00,00.

Quais bancos podem aderir ao Pronampe?

O Pronampe pode ser contratado nas seguintes instituições financeiras:

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O primeiro banco a divulgar as regras e liberar a contratação do crédito foi a Caixa Econômica Federal. Inicialmente a Caixa liberou R$ 3 bilhões para a linha de crédito e na segunda fase o banco teve mais R$ 2,55 bilhões em recursos. Até o dia 08 de setembro a Caixa informou que havia liberado em torno de R$ 1,8 bilhão do limite destinado ao banco.

Em alguma instituições o Pronampe já acabou, como é o caso do Bradesco e do Santander onde o limite repassado foi de R$ 1,3 bilhão e os recursos esgotaram rapidamente. No Banco do Brasil o limite de R$ 1,8 bilhão também se esgotou no mesmo dia. O banco Itaú não informou qual o limite concedido nesta segunda fase do programa.

De acordo com o Ministério da Economia, parte dos R$ 12 bilhões da segunda fase foram destinados a instituições financeiras regionais. A Agência de Fomento de Goiás, por exemplo, recebeu R$ 21 milhões em crédito. Foram repassados também R$ 268 milhões ao Banco do Nordeste, R$ 203 milhões ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), R$ 282 milhões ao Banco da Amazônia e R$ 730 milhões ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Prazo para solicitar o Pronampe

O prazo limite para contratação do crédito é de 3 meses a partir da entrada em vigor da lei, sancionada em 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais três meses. Como o programa foi prorrogado pelo governo em 19 de agosto, o Pronampe vai estar acessível até o dia 19 de novembro de 2020.

Qual é o limite do empréstimo por empresa?

Empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

Empresas com mais de 12 meses de funcionamento: Limite de contratação correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Taxa de juros e carência

O financiamento terá o prazo total de 36 meses, incluindo os 8 meses de carência estabelecido no inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia - FGO Pronampe. Portanto, o pagamento das prestações será realizado a partir do 9º mês da contratação e pelo prazo máximo de 28 meses.

A taxa de juros máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa Selic), atualmente em 2% ao ano, mais 1,25% sobre o valor concedido.

Regras do Pronampe

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, são eles:

  1. As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
  2. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil.

A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Como solicitar o GiroCAIXA PRONAMPE?

A contratação do crédito está disponível na Caixa Econômica Federal no site do banco. Um aplicativo está sendo desenvolvido para facilitar as contratações. "Quando tivermos toda a ferramenta na mesma linha do auxílio emergencial essa esteira será automática e teremos um número maior de contratações", disse o presidente do banco em coletiva.

O interessado deverá preencher o formulário disponível com as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados então serão analisados pelo banco para decidir se o crédito será concedido. Se a sua empresa for considerada apta para contratar o financiamento a Caixa entrará em contato pelos meios informados no cadastro para continuidade do atendimento e solicitará a documentação necessária à finalização da concessão do crédito.

Pronampe para profissional liberal

O governo federal sancionou no final de agosto a Lei nº 14.045/2020 que cria uma linha de crédito especial destinada a profissionais liberais. A linha é destinada a profissionais que atuam como pessoa física e que possuem formação de nível técnico ou superior. O objetivo é oferecer a estes profissionais recursos para financiar atividades econômicas, além de permitir a utilização para investimentos e para capital de giro isolado e associado.

O valor da contratação do Pronampe para profissional liberal será limitada em até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, com exceção de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, para as quais o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Condições para contratação do Pronampe

O profissional liberal poderá contratar a operação de crédito do Pronampe mediante as seguintes condições:

  • taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%;
  • prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e
  • valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00.

Para solicitar o Pronampe destinado ao profissional liberal o interessado deve procurar o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira que aderiu ao programa e pedir as informações.