O MEC (Ministério da Educação) prorrogou até sexta-feira, dia 14 de outubro, o prazo para que o aluno comprove as informações apresentadas na inscrição da lista de espera do ProUni (Programa Universidade para Todos).

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de outubro pelo edital nº 103.

De acordo com o MEC, o objetivo da prorrogação é "garantir o máximo de tempo hábil aos participantes, para que possam comprovar as informações prestadas no momento da inscrição junto às instituições de ensino para as quais se inscreveram".

Em nota, o ministério disse que caberá às instituições "informar aos candidatos os meios adotados por elas para o recebimento de documentos, que pode ser virtual ou presencial".

Resultado da lista de espera do ProUni

Os resultados da lista de espera do ProUni deverá ser feita através do portal Acesso Único. Segundo o MEC, a última etapa para ingressar no programa é a lista de espera.

Após o candidato que se inscreveu na lista de espera ter conseguido bolsa, é necessário apresentar a documentação solicitada na instituição de ensino que fará a análise dos documentos por ordem de pré-seleção, até o número final de possibilidades de ocupação de bolsas ofertadas pelo ProUni nesta edição.

Como funcionam as bolsas de estudo

Através do Programa Universidade para Todos, estudantes de todo o Brasil podem receber bolsas de estudo integrais (100% do valor da mensalidade do curso) e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), do Governo Federal para cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

São aptos para a utilização das bolsas, estudantes que não tenham diploma de nível superior, e também professores de escolas públicas que podem concorrer às bolsas, mesmo com graduação concluída.

Inscrições ProUni

Para se inscrever no ProUni, o aluno deve ter feito pelo menos uma das últimas duas edições do ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio), realizadas antes do processo seletivo, e ter alcançado uma nota mínima de 450 pontos de média nas notas das cinco provas que compõem o exame.

O estudante também não pode ter zerado a prova de redação do Enem e nem ter participado de nenhum outro exame como treineiro.