Quem não gosta de um feriadinho, não é mesmo? Uma folga do trabalho, uma oportunidade de viajar ou de ficar em casa mesmo, maratonando aquela série recém lançada. E abril, para a felicidade de muitos, tem dois desses dias de folga. Um deles acontece nessa sexta-feira, dia 15, conhecida como Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão.

Porém, enquanto para alguns a folga nem existe ou só acontece só na sexta-feira mesmo, para outros ela começa até mesmo antes. Você já ouviu falar da Quinta-Feira Santa? E da Quarta-Feira Santa, por exemplo? Mas será que essas folgas podem mesmo acontecer? Entenda abaixo.

Como nasce um feriado?

Os feriados surgem a partir de leis estaduais e municipais. No caso dos estados, cada um deles pode escolher uma "data-magna", ou seja, eles não podem criar novos feriados, mas podem escolher a data mais apropriada para um deles.

Já aos Municípios é permitido escolher até 4 datas, sendo que uma delas deve ser, necessariamente, a Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão.

Então, porque Quinta-Feira Santa? Esse foi o nome dado aos dias da Semana Santa porque para algumas categorias profissionais, esses também são dias de folga, ainda que não sejam feriados oficiais. Esse é o caso do judiciário, por exemplo.

Tribunais funcionam em horário diferente

Em 1966, foi aprovada a lei lei 5.010 que criou a Justiça Federal no Brasil, e dispôs sobre sobre a organização judiciária brasileira, incluindo os recessos e feriados no âmbito da Justiça Nacional. Por isso, juízes e outros profissionais do Direito, que atuam no judiciário, tem alguns feriados extras, digamos assim.

Incluindo, por exemplo, essa quarta-feira, 13 de abril, e também a quinta-feira, dia 14, dias que antecedem a Sexta-Feria Santa. Desde então, a maioria dos Tribunais não têm expediente neste intervalo. Algumas das Cortes, inclusive, acrescentaram a determinação da lei aos seus regimentos internos, instituindo as datas como feriados regimentais.

Veja abaixo como fica o expediente de alguns órgãos da justiça brasileira:

Superiores
STF Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
STJ Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
TST Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
TSE Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
TRFs
1ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
2ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
3ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
4ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
5ª região Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
TRTs
1ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
2ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
3ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
4ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
5ª região Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
6ª região Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
7ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
8ª região Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
9ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
10ª região Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
11ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
12ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
13ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
14ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
15ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
16ª região Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
17ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
18ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
19ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
20ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
21ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
22ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
23ª região Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
24ª região Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
TJs
AC Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
AL Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
AM Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
AP Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
BA Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
CE Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
DF Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
ES Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
GO Não haverá expediente do dia 13 a 17/4.
MA Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
MG Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
MT Será ponto facultativo no dia 14 e não haverá expediente no dia 15/4.
MS Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
PA Será ponto facultativo no dia 14 e não haverá expediente no dia 15/4.
PB Será ponto facultativo no dia 14 e não haverá expediente no dia 15/4.
PE Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
PI Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
PR Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
RJ Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
RN Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
RO Será ponto facultativo nos dias 14 e 15/4.
RR Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.
RS Não haverá expediente no dia 15/4.
SE Será ponto facultativo no dia 14 e não haverá expediente no dia 15/4.
SC Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
SP Não haverá expediente nos dias 14 e 15/4.
TO Não haverá expediente nos dias 13, 14 e 15/4.

E quem não é do judiciário?

Em muitos casos é possível que acordos trabalhistas sejam feitos entre servidores e empresas para que todos folguem na véspera do feriado e depois compensem trabalhando mais horas em outros dias. Algumas empresas, mais flexiveis, também dão direito de escolha ao servidor, assim ele pode optar por utilizar de seu banco de horas.

E se "enforcar" a quinta-feira e emendar com o feriadão? Nesse caso, o dia não trabalhado pode ser descontado da remuneração do empregado. Além disso, faltar ao trabalho pode ter outras consequências, como advertências, suspensão ou até dispensa por justa causa, dependendo da situação.

Também vale lembrar que quem trabalha na sexta-feira deve receber horas extras em dobro, mas segundo o artigo 70 da CLT somente atividades autorizadas por lei podem funcionar nessas datas. O comércio, por exemplo, só pode abrir se for feito acordo coletivo.

E atenção, todas essas regras também são válidas para quem trabalha em sistema de home office.

Os feriados nacionais

Confira abaixo o calendário completo de feriados para 2022:

FERIADOS NACIONAIS
Data Feriado
1º de janeiro - sábado Confraternização Universal
15 de abril - sexta-feira Paixão de Cristo
21 de abril - quinta-feira Tiradentes
1º de maio - domingo Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro - quarta-feira Independência do Brasil
12 de outubro - quarta-feira Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro - quarta-feira Finados
15 de novembro - terça-feira Proclamação da República
25 de dezembro - domingo Natal
Fonte: Ministério da Economia

PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS
Data Ponto Facultativo
28 de fevereiro - segunda-feira Carnaval
1º de março - terça-feira Carnaval
2 de março - quarta-feira Quarta-feira de cinzas*
16 de junho - quinta-feira Corpus Christi
28 de outubro - sexta-feira Dia do Servidor Público
*Ponto facultativo até às 14 horas.
Fonte: Ministério da Economia

Vale lembrar ainda que também é comum no Brasil que os dias 24 e 31 de dezembro sejam considerados pontos facultativos após as 14 horas, vésperas de natal e ano-novo.