O projeto de Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), contempla diversas alterações na cobrança de impostos, incluindo a transferência de heranças. O texto agora seguirá para análise no Senado.

A reforma tributária, em termos gerais, promove mudanças no sistema de tributação do país. Embora o enfoque principal esteja na tributação sobre o consumo, também há disposições que tratam da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, incluindo a taxação de heranças.

O texto aprovado no plenário da Câmara, elaborado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incorpora os seguintes pontos:

  • A tributação progressiva sobre heranças;
  • A cobrança do imposto no local de residência do falecido;
  • A possibilidade de aumento da tributação sobre heranças no exterior;
  • A inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Alterações na tributação de heranças

Uma das principais definições no texto-base da reforma tributária é a aplicação progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) com base no valor da herança ou doação.

No projeto, o relator ressalta que ao longo do tempo houve uma evolução na percepção sobre a cobrança desse imposto. Ele menciona uma jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite a progressividade do ITCMD. Essa decisão judicial reforça a possibilidade de implementar uma tributação escalonada, levando em consideração a magnitude dos valores envolvidos nas transferências de bens por herança ou doação.

O relator Aguinaldo Ribeiro justifica que o objetivo é estabelecer que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seja aplicado de forma semelhante ao que foi feito com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em 2000, visando uma tributação mais justa para heranças e doações de alto valor.

Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, porém, muitos estados ainda não aplicam esse teto, conforme destaca o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista. Ele ressalta que a implementação obrigatória da progressividade provavelmente levará muitos estados a ajustarem a incidência gradualmente até alcançarem o limite máximo, o que resultará em um aumento da tributação, especialmente para patrimônios mais elevados.

A especialista em direito de família, Laísa Santos, do escritório Schiefler Advocacia, destaca que a discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre heranças é um tema de longa data, considerando que o Brasil possui uma das taxas mais baixas em comparação com outros países ao redor do mundo. Segundo ela, essa mudança, embora aparentemente sutil, terá um impacto significativo.

Isso ocorre porque, no momento da tributação, será considerada a parte hereditária recebida por cada herdeiro, e não mais o valor total do patrimônio. Em outras palavras, uma herança recebida por um único herdeiro será sujeita a uma tributação maior do que o mesmo patrimônio dividido entre várias pessoas, conforme explicado pela especialista.

Cobrança no domicílio da pessoa falecida

Uma das disposições do texto prevê que a cobrança do ITCMD seja realizada no local de residência da pessoa falecida. O objetivo dessa medida é evitar que os herdeiros realizem planejamentos tributários estratégicos buscando regiões com tributações mais baixas para o planejamento do inventário.

De acordo com o advogado Cláudio Batista, é provável que os estados, que normalmente aplicam alíquotas mais baixas, em torno de 4%, passem a adotar a progressividade gradualmente até atingirem o teto de 8%. Ele expressa preocupação em relação ao potencial aumento da carga tributária decorrente dessa mudança.

No entanto, ele destaca que a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida é uma medida efetiva para evitar a possibilidade de deslocamento do local de pagamento do imposto. Essa medida visa assegurar uma aplicação mais justa e eficiente do ITCMD, impedindo estratégias de elisão fiscal relacionadas à escolha de locais com tributação mais favorável.