O Crédito do Trabalhador (o famoso Consignado CLT), já movimentou mais de R$ 30,2 bilhões em cinco meses, com mais de 4,2 milhões de contratos firmados desde o seu lançamento, segundo balanço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao lado desta opção, cresce também o número de adesões ao saque-aniversário do FGTS, uma alternativa para quem quer acesso rápido ao dinheiro sem recorrer a empréstimos.
Embora ambos envolvam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as modalidades têm diferenças importantes e exigem atenção antes da contratação.
Quem pode contratar e como funciona o Consignado CLT?
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade recente de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, onde o pagamento é descontado diretamente da folha de pagamento via eSocial.
O modelo permite o uso do FGTS como garantia de até 10% do saldo da conta vinculada, mais 100% da multa rescisória (40%) em caso de demissão sem justa causa. Assim, o valor médio contratado, de acordo com o MTE, é de R$ 7.179,18, e a taxa de juros média está em 3,59% ao mês, podendo variar de acordo com o banco e o perfil do trabalhador.
Além de trabalhadores com carteira assinada no setor privado, também podem contratar empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de MEIs (microempreendedores individuais). O processo é simples e digital, sendo realizado de maneira rápida, conforme o passo a passo:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
- Autorize o compartilhamento de dados com os bancos (nome, CPF, tempo de empresa, margem de consignado);
- Espere receber propostas de instituições financeiras habilitadas;
- Compare as opções e contrate a mais vantajosa;
- Acompanhe o desconto diretamente na folha de pagamento.
A liberação do crédito pode ocorrer em até 24 horas após a análise. Mas destacamos que é necessário atenção aos termos, uma vez que, por exemplo, se o trabalhador for demitido sem justa causa, os valores pendentes do empréstimo serão descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
O banco terá acesso aos 10% do saldo do FGTS e aos 40% da multa como garantia de pagamento. Ainda assim, se o valor da dívida exceder o montante disponível, o trabalhador continua responsável pela diferença.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Por sua vez, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque total do FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Assim, nesse caso, ele recebe apenas a multa de 40% e não pode sacar o saldo integral da conta por dois anos. O valor do saque depende do saldo total da conta e segue uma tabela de alíquotas progressivas:
Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Ainda, há a antecipação dos valores do saque-aniversário por meio de empréstimos com garantia do FGTS, uma modalidade onde o trabalhador antecipa os valores que receberia nos próximos anos.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é possível antecipar até 10 parcelas anuais. Os valores são bloqueados na conta vinculada, e o pagamento do empréstimo é feito automaticamente com os futuros saques.
Portabilidade do Consignado CLT é uma vantagem
Desde 25 de agosto, está liberada a portabilidade do Crédito do Trabalhador entre bancos, que agora permite ao trabalhador migrar o contrato para outra instituição com taxas menores.
Por enquanto, a operação é feita diretamente com os bancos. A integração da portabilidade na Carteira de Trabalho Digital deve estar disponível em outubro.
No entanto, ainda é entendível que, tanto o Consignado CLT quanto o Saque-Aniversário podem ser úteis em determinadas situações, mas exigem cautela e planejamento.
Se a necessidade é de crédito imediato com parcelas controladas, o Consignado CLT pode ser uma alternativa, desde que avaliado com atenção. Já o Saque-Aniversário é mais indicado para quem quer evitar dívidas e pode abrir mão do saque total do FGTS em caso de demissão.
Antes de qualquer decisão, é recomendável comparar as opções, avaliar o impacto no orçamento e, se possível, consultar um especialista financeiro.
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