Nesta terça-feira (4), ocorreu uma votação simbólica, onde o Senado aprovou a MP (Medida Provisória) que reabre até dia 30 de novembro de 2022, o prazo para que servidores federais civis e membros de Poderes possam aderir ao chamado RPC (Regime de Previdência Complementar).

O regime também é conhecido como Previdência Privada. A MP 1.119/2002 perderia validade no dia 5 de outubro. Agora, o texto será encaminhado para sanção do presidente da República.

Texto aprovado pela Câmara

Segundo o texto, após os servidores escolherem o RPC, não poderão mais voltar ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Outra questão é que a União, ou autarquia e fundações, não precisarão compensar os descontos que já foram feitos acima do limite do RGPS.

O texto foi aprovado pela Câmara de Deputados no mês de agosto deste ano e recebeu o parecer favorável do senador do Podemos de Goiás, Jorge Kajuru.

Além do prazo para a adesão ao sistema privado ser entendido, a medida também muda a maneira em que os benefícios especiais são calculados (mecanismo de quem passa do RPPS para RPC).

No texto original, era previsto que o cálculo utilizasse 100% de todas as contribuições realizadas pelo servidor, desde julho de 1994, ou então a data posterior de acordo com cada caso.

Mas a Câmara e o Senado mantiveram a alíquota vigente atualmente, sendo somente 80% das maiores contribuições já feitas.

Mudanças com a aprovação da MP sobre a previdência privada

Exceto na aposentadoria onde o teto previdenciário é de R$ 7.087,22, na RPC, os trabalhadores pagam adicional de 7,5%, 8% ou 8,5% para benefícios complementares. Em troca, o governo paga a mesma porcentagem.

Outra mudança que acontecerá pela MP é a exclusão dos limites salariais para os dirigentes da Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo).

Antes, não era permitido que os salários excedessem o teto salarial do STF (Supremo Tribunal Federal). Além do mais, os fundos de previdência complementar servidores dos Poderes - Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud- passam a ter personalidade jurídica de direito privado a partir de agora.