A possibilidade de conciliar a maternidade com a participação em concursos públicos pode ganhar respaldo legal em todo o país. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende garantir que candidatas gestantes não sejam prejudicadas em etapas de seleções públicas por conta da gravidez, do parto ou do período de recuperação pós-parto.
O Projeto de Lei 2.540/2025 estabelece mecanismos para assegurar a participação de mulheres que, por recomendação médica ou por limitações decorrentes da gestação e do puerpério, estejam impossibilitadas de comparecer presencialmente às provas ou demais fases do concurso.
A proposta prevê duas alternativas:
- a realização de provas e avaliações em formato remoto, sempre que houver viabilidade técnica e preservação da isonomia entre os candidatos, ou
- agendamento de uma segunda chamada pela banca organizadora.
A iniciativa surge em meio ao aumento de decisões judiciais favoráveis a candidatas gestantes e busca preencher uma lacuna deixada pela Lei nº 14.965/2024, que estabeleceu normas gerais para concursos públicos, mas não tratou especificamente das situações relacionadas à maternidade.
Proposta busca evitar discriminação contra candidatas
De autoria da deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), o projeto parte do entendimento de que a gravidez não pode representar um obstáculo ao ingresso no serviço público.
Segundo a parlamentar, a ausência de regras específicas faz com que muitas candidatas precisem recorrer ao Poder Judiciário para garantir direitos básicos, como a remarcação de provas ou a participação em etapas de formação profissional.
O texto destaca que a medida está alinhada aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade.
Além disso, a proposta também menciona tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orienta os países a adotarem políticas de equidade de gênero.
Como funcionará a prova remota ou a segunda chamada
Pelo projeto, a participação remota poderá ser autorizada desde que não comprometa o caráter competitivo do certame e seja compatível com a condição de saúde da candidata.
Nos casos em que a aplicação à distância não for possível, a banca organizadora deverá oferecer uma nova data para a realização da etapa.
O direito valerá para candidatas que estejam impedidas de participar do concurso em razão de:
- gestação de risco;
- trabalho de parto;
- parto recente;
- puerpério;
- outras condições médicas relacionadas à gravidez.
Um dos pontos centrais da proposta é que o benefício independe da fase da gestação, da data da inscrição no concurso ou da existência de previsão expressa no edital.
Na prática, isso significa que a candidata poderá solicitar a adaptação mesmo que a gravidez tenha sido descoberta após a inscrição ou que o edital não mencione esse tipo de situação.
Comprovação médica será obrigatória
Para solicitar a participação remota ou a remarcação da etapa, a candidata deverá apresentar documentação médica que comprove a impossibilidade de comparecimento.
O atestado poderá ser entregue antes da realização da prova ou imediatamente após a etapa, dependendo da situação vivenciada pela candidata.
O projeto também prevê punições rigorosas para casos de fraude.
Se for constatada falsidade nas informações apresentadas, a candidata poderá:
- ser excluída do concurso;
- responder civil e criminalmente;
- ressarcir a organizadora pelos custos da nova aplicação da prova;
- ter a nomeação anulada, caso já tenha tomado posse;
- devolver valores recebidos em decorrência do cargo.
Casos recentes impulsionaram a proposta
A discussão ganhou força após decisões judiciais relacionadas ao Concurso Nacional Unificado (CNU).
Em 2025, três candidatas aprovadas para o cargo de auditora fiscal do trabalho obtiveram liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para realizar, em segunda chamada, a avaliação final do curso de formação caso entrassem em trabalho de parto.
As candidatas argumentaram que o cronograma do concurso foi alterado após sucessivos adiamentos na divulgação dos resultados, fazendo com que a etapa presencial coincidisse com o período final da gestação.
Segundo relatos divulgados pela imprensa, uma das aprovadas precisou mudar temporariamente para Brasília e reorganizar toda a assistência médica para conseguir frequentar o curso.
Outra candidata chegou a considerar a antecipação do parto para evitar a eliminação no certame.
O caso evidenciou a ausência de regras claras sobre a situação de gestantes em concursos públicos e reacendeu o debate sobre a necessidade de uma legislação específica.
STF já reconheceu direitos semelhantes
Embora ainda não exista uma lei federal tratando do tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento favorável à remarcação de testes de aptidão física para candidatas gestantes.
Especialistas em direito público defendem que esse entendimento pode ser aplicado por analogia a outras etapas de concursos, especialmente quando há risco à saúde da mãe ou do bebê.
No entanto, a ausência de previsão legal faz com que muitas candidatas precisem buscar decisões individuais na Justiça.
A expectativa é que o projeto transforme esse entendimento jurisprudencial em regra nacional, reduzindo a judicialização e oferecendo mais segurança jurídica para candidatas e organizadoras.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 2.540/2025 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado nas comissões, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso para análise pelos deputados.
Caso a proposta avance e seja sancionada, os editais de concursos públicos deverão incorporar mecanismos para assegurar a participação de candidatas gestantes, tornando a maternidade um direito protegido também no acesso ao serviço público.
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