O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.203/2021 que torna automática a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O projeto que deu origem a lei, de autoria do deputado André Ferreira, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 19 de agosto e aguardava sanção presidencial. A nova lei entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias após a data da sua publicação.

Criada pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) prevê descontos na conta de energia para os consumidores de baixa renda. O público alvo da Tarifa Social são as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550,00) e famílias cujo algum membro receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Outro grupo que pode ser beneficiado pela Tarifa Social são as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Com a aprovação da proposta, a solicitação de inscrição na Tarifa Social não precisará mais ser feita pelo cidadão por meio de telefone ou comparecendo pessoalmente nas concessionárias de energia elétrica.

Agora, passa a ser responsabilidade do poder executivo e das concessionárias, permissionárias e distribuidoras de energia inscrever automaticamente as famílias integrantes do Cadastro Único na Tarifa Social.

Para garantir que os cidadãos que atendam aos critérios sejam inseridos no programa de descontos o governo federal deverá manter os dados do Cadastro Único atualizados. "Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros", estima o deputado André Ferreira.

Como funciona o desconto na conta de luz?

Conforme a lei da Tarifa Social, o desconto sobre a tarifa é calculado de modo cumulativo de acordo com os seguintes critérios de faixa de consumo:

  • para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 101kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
  • para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.

Inscrição no Cadastro Único: como fazer?

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), requisito para ter o desconto da Tarifa Social, deve ser feita por um membro da família com idade superior a 16 anos no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do CadÚnico do seu município. O governo federal não permite a inscrição no Cadastro Único pela internet.

A pessoa que fará o cadastramento da família que deve ser, preferencialmente, mulher será a Responsável Familiar. No momento do cadastro o Responsável Familiar deverá apresentar CPF ou Título de Eleitor e ainda levar pelo menos uma cópia de cada documento para cada pessoa da família. Os documentos são:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade - RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) - somente se a pessoa for indígena.

Após a etapa de entrega dos documentos o Responsável Familiar deverá passar pela entrevista do Cadastro Único para responder a um entrevistador social informações sobre a composição da família, características do domicílio, despesas, grau de escolaridade dos integrantes, entre outros dados.

Já se você realizou alguma vez a inscrição no Cadastro Único e deseja saber se as suas informações precisam ser atualizadas basta ligar para número 0800 707 2003, das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados, ou então acessar o site Meu CadÚnico.

*Com informações da Agência Senado