O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela atualizada do Seguro-Desemprego para 2023. Os valores servem como referência para cálculo das parcelas a serem recebidas pelo trabalhador com direito ao benefício.

A tabela anual do seguro-desemprego sofreu novo reajuste após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 que altera as faixas de salários usadas como base para o cálculo (veja nova tabela abaixo).

O que você vai ver neste post:

ÍNDICE

Com a nova tabela, o teto para quem recebe seguro-desemprego em 2023 será de R$ 2.230,97, um aumento de R$ 124,89 em comparação ao valor antigo (R$ 2.106,08). Os novos valores já estão valendo desde o dia 11 de janeiro, data da publicação da tabela anual para 2023.

Tabela Anual Seguro-Desemprego 2023 - Valores para cálculo
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.968,36 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.968,36, mais valor fixo de R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 parcela invariável de R$ 2.230,97

Seguro-desemprego 2023: quem tem direito?

Tem direito a receber o benefício pago temporariamente o trabalhador que for dispensado sem justa causa e trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, e ao pescador artesanal durante o período de defeso de atividade pesqueira para preservação da espécie.

O seguro desemprego é assegurado ao trabalhadores das seguintes modalidades:

  • seguro-desemprego do trabalhador formal;
  • seguro-desemprego do empregado doméstico;
  • seguro-desemprego do trabalhador resgatado;
  • bolsa de qualificação profissional; e
  • seguro-desemprego do pescador artesanal.

De acordo com a Resolução nº 957, terá direito ao seguro desemprego o trabalhador formal dispensado sem justa causa, inclusive a direta, que comprove ter recebido salário relativos a:

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Quantas parcelas vou receber?

O número de parcelas do seguro desemprego vai depender da quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações já foram feitas pelo trabalhador, podendo variar entre 3 e 5 parcelas.

Veja como calcular quantas parcelas o trabalhador terá direito:

Primeira solicitação do seguro desemprego

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Segunda solicitação do seguro desemprego

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

A partir da terceira solicitação feita

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Seguro-desemprego: onde vou receber?

O trabalhador vai receber o seguro desemprego automaticamente na conta informada no momento da solicitação do benefício. Caso deixe de preencher a informação, o banco fará a abertura automática de uma conta individual, sem que o beneficiário precise apresentar documentos ou ir a uma agência.

Os valores poderão ser movimentados pelo Caixa Tem, para quem recebe o seguro desemprego em conta poupança digital, ou em uma unidade lotérica, correspondente Caixa Aqui, autoatendimento e agências da Caixa mediante uso do Cartão Social com senha cadastrada.

Para saber se o dinheiro já foi liberado para saque o trabalhador pode consultar a situação da parcela pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo app Caixa Tem, pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone ligando para a central de atendimento ao cidadão pelo 0800 726 0207.

Onde solicitar o seguro-desemprego?

Para fazer o requerimento do benefício o trabalhador deverá se cadastrar no portal de serviços do governo federal - Gov.br - ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Outra forma de solicitar o seguro desemprego é procurando as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A primeira parcela do seguro desemprego será disponibilizada ao trabalhador nos seguintes prazos:

  • Trabalhador formal: 30 dias contados da data do requerimento do benefício;
  • Empregado doméstico: 30 dias contados da data do requerimento do benefício;
  • Bolsa de qualificação profissional: 30 dias contados da data de início da suspensão de contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: 7 dias contados da data do requerimento de solicitação do benefício do trabalhador resgatado ou no primeiro dia do lote de pagamento imediatamente posterior ao seu processamento;
  • Pescador artesanal: 30 dias contados da data do início do período de defeso do seguro desemprego.