O Programa Pé-de-Meia, recém-criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, tem como objetivo fundamental manter o jovem na escola, mais precisamente no ensino médio. O incentivo financeiro é uma espécie de poupança.

Destinado aos estudantes matriculados no ensino médio público, o programa busca promover a permanência e a conclusão escolar, dando bonificações em dinheiro para matrícula, frequência, conclusão escolar e participação no ENEM.

Com início previsto para o primeiro semestre de 2024, há uma parcela do público do Bolsa Família que não vai receber este benefício. Saiba qual é.

Quem tem direito ao Pé-de-Meia?

O Pé-de-Meia é um programa que concede uma ajuda financeira aos estudantes, podendo chegar a um total de até R$ 9.200,00 ao término do ensino médio. Além disso, aqueles que realizarem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) recebem um adicional de R$ 200.

Para ser elegível ao Pé-de-Meia, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estudante deve obrigatoriamente:

  • Estar matriculado regularmente no ensino médio em uma escola pública;
  • Ter entre 14 e 24 anos de idade;
  • Pertencer a uma família cadastrada no Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei n.º 14.818/2024.

O processo de seleção é automático, não requerendo inscrição prévia. Ele é realizado através do cruzamento de dados fornecidos pelos governos locais com as informações do Bolsa Família, simplificando assim o acesso ao programa.

Quem NÃO tem direito ao Pé-de-Meia?

Os estudantes beneficiários do Bolsa Família que estejam matriculados em instituições de ensino privadas não serão considerados elegíveis para o Programa Pé-de-Meia. Somente serão contemplados os estudantes regularmente matriculados no ensino médio regular das redes públicas de ensino.

Se um estudante beneficiário do Bolsa Família transferir-se para uma instituição pública, ele se tornará sim apto a receber os incentivos a partir de sua matrícula no ano letivo subsequente.

A qualificação dos beneficiários será realizada por meio da comparação dos registros administrativos dos estudantes, obtidos através do Sistema Gestão Presente, com os dados do Cadastro Único (CadÚnico), utilizando os critérios de elegibilidade e priorização para o ano de referência.

A verificação das informações para a permanência do estudante no Programa será realizada no início de cada ano letivo. Além disso, essa restrição se estende às famílias unipessoais.

Quais os tipos de incentivos do programa?

O Programa Pé-de-Meia oferece quatro tipos de incentivos financeiros:

  • Incentivo Matrícula: Um valor anual de R$ 200,00, pago entre os dias 26 de março e 7 de abril, destinado a estudantes matriculados em qualquer série do ensino médio público.
  • Incentivo-Frequência: Consiste em um valor total anual de R$ 1.800,00, distribuído em oito parcelas ao longo do ano de 2024. Esse incentivo é concedido aos alunos que demonstrarem uma frequência escolar mínima de 80% das horas letivas.
  • Incentivo-Conclusão: Um valor total anual de R$ 1.000,00, pago ao final de cada ano letivo para estudantes que concluírem a série com aprovação.
  • Incentivo-Enem: Destinado aos estudantes do 3º ano do ensino médio que participarem dos dois dias do Enem, com um valor único de R$ 200,00.

Calendário de pagamentos Pé-de-Meia

O calendário de pagamento do Pé-de-Meia inicia no dia 26 de março, liberando o primeiro incentivo para os estudantes nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Os pagamentos ocorrem diariamente para dois grupos até o dia 03 de abril, com exceção da sexta-feira, 29 de março, devido ao feriado da Sexta-Feira Santa.

Confira o calendário completo de depósitos:

  • 26 de março: Janeiro e fevereiro
  • 27 de março: Março e abril
  • 28 de março: Maio e junho
  • 1º de abril: Julho e agosto
  • 2 de abril: Setembro e outubro
  • 3 de abril: Novembro e dezembro