Um grande avanço na lei de cotas ocorreu nesta última quarta-feira, dia 24 de abril, através da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, que institui o aumento de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e nos processos seletivos simplificados federais.

Após uma sessão intensa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto foi aprovado com 16 votos favoráveis e 10 contrários. Originalmente proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi submetido a ajustes durante sua análise na CCJ, sob a supervisão do senador Humberto Costa (PT-PE). Essas modificações são cruciais para garantir a eficácia e a adequação do projeto aos desafios atuais.

No entanto, o caminho do projeto ainda não chegou ao fim. Uma nova votação suplementar na CCJ do Senado aguarda agendamento. Esta etapa é fundamental para assegurar a consistência e o respaldo necessários antes de o projeto seguir para a Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que, devido ao caráter terminativo do processo, se aprovado novamente, o texto segue diretamente para a Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado.

Contudo, há uma ressalva importante a ser considerada: a possibilidade de recursos. Caso nove senadores apresentem recursos contra a matéria, o tema poderá ser levado ao plenário do Senado para uma discussão mais ampla e abrangente.

Indígenas, quilombolas e subcotas

A legislação de reserva de vagas em concursos públicos federais mantém o compromisso de inclusão de grupos indígenas e quilombolas. No entanto, vai além ao introduzir uma medida inovadora: a criação de subcotas.

O novo texto prevê a garantia da metade das vagas reservadas para mulheres negras. Em outras palavras, 15% das vagas totais dos certames seriam direcionadas a esse grupo específico.

Concurso Público - Cotas raciais

A reserva de vagas para cotas raciais é uma medida fundamental para promover a igualdade de oportunidades nos concursos públicos. Segundo a proposta aprovada, essa reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois.

Para concorrer através das cotas, as pessoas negras devem optar por essa modalidade, e concorrerão simultaneamente às vagas em ampla concorrência. Isso significa que a classificação ocorrerá em ambas as modalidades. No entanto, se um candidato for aprovado e nomeado na disputa por ampla concorrência, o preenchimento da vaga não será computado como parte da cota para negros. Nesse caso, a classificação dentro da lista de reserva será desconsiderada, permitindo que o próximo candidato na lista seja convocado.

Para ser considerada apta a disputar vagas na reserva, a pessoa deve se autodeclarar preta ou parda, além de apresentar características fenotípicas que a permitam ser reconhecida socialmente como pessoa negra.

O senador Humberto Costa, ao destacar a importância das políticas afirmativas, ressalta que elas são uma resposta necessária à realidade do racismo, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. O projeto, enriquecido por emendas que buscam aprimorar o processo decisório e estender a validade das ações afirmativas, é um testemunho do compromisso do legislativo em construir um país mais justo e inclusivo.