Saiu no Diário Oficial da União de 8 de abril a Resolução nº 1.006 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito que permite uso de adereços para a foto na Carteira Nacional de Habilitação, com benefícios para diversos grupos da sociedade. O órgão aprovou a alteração da resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regula o documento nacional.

Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a atualização que promove a inclusão e o respeito à diversidade: a permissão para o uso de itens de vestuário que cobrem parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que muda na CNH?

Pessoas podem agora utilizar véus e turbantes por motivos religiosos, assim como aqueles que enfrentam queda de cabelo devido a doenças ou tratamentos médicos.

É importante destacar que mesmo permitindo o uso desses itens, a nova regra estabelece que a face, a testa e o queixo devem estar visíveis na foto da CNH para garantir o reconhecimento facial do condutor.

A decisão do Contran é fruto de um diálogo entre diferentes setores da sociedade, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) e entidades representativas de diversas crenças.

Além de facilitar o acesso à CNH para pessoas que seguem práticas religiosas específicas ou enfrentam questões de saúde, a nova regra garante o direito de todos à locomoção e à identificação oficial, sem que precisem abrir mão de suas crenças ou costumes.

Além disso, essa decisão abre caminho para a revisão de normas em outros documentos oficiais, como carteira de identidade e passaporte.

Motivos da decisão

Em 2022, Mãe Francys de Óya fez história ao conseguir tirar a fotografia de sua carteira de motorista usando um turbante, no DF. Agora, essa prática será estendida para todo o país. "É de suma importância para a valorização, reconhecimento e identidade de gênero", afirmou.

Créditos: Divulgação/Arquivo Pessoal Mãe Francys de Óya
Créditos: Divulgação/Arquivo Pessoal Mãe Francys de Óya

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a intenção do governo federal de modificar as normas relativas aos trajes religiosos em fotos da CNH.

A AGU argumentou que essa medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública. Além disso, enfatizou que não há restrições ao uso de vestimentas religiosas para emissão de carteira de identidade e passaporte.

No mesmo mês, o STF deu início ao julgamento de uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem o rosto e a cabeça em fotografias de documentos oficiais. Esse processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar uma foto para renovação da CNH usando seu hábito religioso, em Cascavel (PR).