O mês de outubro promete ser decisivo para milhões de trabalhadores brasileiros que têm recursos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que irá retomar o julgamento que trata da correção monetária dos saldos do FGTS, marcando o dia 18 como a data-chave para essa discussão que pode fazer com que milhões de pessoas tenham um ganho com o dinheiro nas contas do fundo.

A ação em questão já foi levada ao plenário do STF em cinco ocasiões, sendo a última delas em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. A expectativa em torno dessa retomada é alta.

Correção do saldo do FGTS

O cerne da questão gira em torno da escolha do índice de correção monetária para os saldos do FGTS. Por mais de duas décadas, essas contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa definida pelo Banco Central. No entanto, há um grande debate sobre a eficácia desse índice em acompanhar a inflação e proteger o poder de compra dos trabalhadores.

O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízos significativos para os titulares do FGTS, uma vez que a taxa permaneceu zerada ou muito baixa por longos períodos, não acompanhando o avanço da inflação. Isso significa que o dinheiro depositado no FGTS perdeu seu poder de compra ao longo do tempo. O partido defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.

Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram a favor de derrubar a aplicação da TR, argumentando que ela seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. No entanto, os demais ministros ainda não votaram, e o julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques.

Nas redes sociais, perfis de economia fizeram simulações da diferença de retorno do FGTS e o quanto ele perde comparado à taxa SELIC todos os meses:

O FGTS desempenha um papel fundamental na segurança financeira dos trabalhadores brasileiros. Criado em 1966, ele substituiu a garantia de estabilidade no emprego, funcionando como uma espécie de poupança compulsória. Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada no fundo.

Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor acumulado. Portanto, qualquer decisão relacionada à correção do FGTS tem um impacto direto nas finanças dos trabalhadores.

Mudanças nas regras de correção do FGTS

A entrada dessa ação no STF também levou a mudanças nas regras de correção do FGTS, que passaram a incluir juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo. No entanto, a decisão do Supremo pode ter um alcance ainda maior e impactar todas as contas do FGTS, inclusive as já sacadas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, tornando a utilização da TR uma questão superada. De acordo com a AGU, essa mudança assegura que a remuneração das contas do FGTS não fique abaixo da inflação real.

Além da correção do FGTS, a pauta do STF para outubro inclui outras questões relevantes, como a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos com pessoas com 70 anos ou mais, e a discussão sobre a necessidade de separação judicial prévia para realizar um divórcio.