Desde a última terça-feira (14) é possível realizar a inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela internet. A Receita Federal liberou o procedimento para atender a demanda daqueles que querem se cadastrar para receber o auxílio emergencial mas ainda não possuem CPF. O documento em situação regular é exigido para efetuar o cadastro tanto no aplicativo da Caixa como no site.

No caso das mães chefes de família que têm direito a R$ 1.200,00 de benefício, é exigido na hora do cadastro o CPF dos filhos menores de 18 anos. Pensando nisso, a Receita Federal liberou a inscrição no CPF para pessoas de qualquer idade. Antes a solicitação do CPF pela internet era válida somente para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular. Quem precisa do documento para receber o auxílio poderá pedir via e-mail e de forma gratuita.

Como fazer o CPF pela internet e evitar erro na base do CadÚnico?

É importante frisar que por meio do site da Receita Federal apenas é possibilitado regularizar e corrigir dados do CPF que podem, normalmente, apresentar erro também na base do CadÚnico. Para solicitar um novo CPF (somente para aqueles quem ainda não tem o documento, pois ele é único) o contribuinte deve anexar os seguintes documentos:

  • Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
  • Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
  • Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
  • Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
  • Título de eleitor (facultativo);
  • Comprovante de endereço;
  • Mães que queiram cadastrar os filhos que ainda não possuem CPF, podem fazê-lo. Para isso, é necessário tirar uma selfie com Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor).

O e-mail deve ser encaminhado para o endereço abaixo correspondente a jurisdição do seu estado:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): [email protected]
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE): [email protected]
6ª Região Fiscal (MG): [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ): [email protected]
8ª Região Fiscal (SP): [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC): [email protected]
10ª Região Fiscal (RS): [email protected]

A Receita informa ainda que há a possibilidade de fazer a inscrição no CPF pela internet. Neste caso, um formulário eletrônico é disponibilizado no sítio da Receita, em https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes. No entanto, a pessoa deve possuir Título de Eleitor, ou seja, menores de 16 anos não conseguem fazer pelo formulário, somente por email.

Cadastro no Auxílio Emergencial exige CPF regular

A situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é exigida na hora de realizar a inscrição para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 do governo federal - veja o calendário de pagamentos do auxílio. A Receita Federal informou que cerca de 11 milhões de CPF's com pendências na justiça eleitoral foram regularizados em todo o país até sábado, 11 de abril.

Muitos recorreram às unidades presenciais para regularizar o documento, mas o órgão já orientou que as solicitações podem ser feitas pela internet, deixando o atendimento presencial para casos excepcionais.

Pela internet, a Receita Federal oferece diversas formas de solucionar as pendências com o CPF. São elas: por meio do site da Receita Federal, pelo chat da RFB e também por e-mail caso não seja possível fazer pelo site. O órgão disponibilizou e-mails corporativos para cada região fiscal e entre os dias 10 e 12 de abril já atendeu mais de 90 mil solicitações de regularização.

É importante lembrar que a Receita pede um prazo máximo de 72h para que a base de dados dos CPF's seja atualizada pelo sistema da Caixa e DATAPREV. Assim, não adianta você regularizar seu documento e ir de imediato fazer o seu cadastro no auxílio emergencial, pois a mensagem de erro permanecerá. Aguarde pelo menos um dia para fazer a tentativa.

- Veja também como consultar e regularizar seu CPF

CPF pode ser regularizado também por e-mail

Essa forma de atendimento deve ser feita somente por quem estiver com a situação cadastral suspensa e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos. O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.

- Veja como regularizar seu CPF por e-mail e quais documentos são necessários