Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 02 de março, a Medida Provisória nº 922 que permite a recontratação de servidores públicos aposentados para atuação temporária em órgãos federais.

Em alteração à Lei nº 8.745 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a medida foi anunciada em janeiro de 2020 como forma de reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que passa por uma crise no processamento dos benefícios dos aposentados.

O governo aproveitou a edição da MP para reformular todo o regime de contratação temporária no serviço público, dispensando a realização de concursos em várias situações. De acordo com a MP, o governo poderá contratar servidores aposentados toda vez que:

  • houver aumento no volume de trabalho e serviços acumulados
  • necessidade de redução de passivos processuais
  • instalação de novos órgãos públicos
  • revisão de sistemas de informática.

Entra em vigor, agora, a contratação temporária de aposentados pelo regime próprio de previdência social da união para realizar atividades específicas - que exijam formação especializada - ou gerais, passíveis de serem exercidas por servidor de qualquer carreira ou cargo. A contratação destes servidores será realizada por meio de edital de chamamento público contendo os requisitos e atividades a serem desempenhadas. A medida se estende a diversos órgãos e entidades públicas e não somente ao INSS, o que pode fazer com que aposentados sejam chamados também em outras pastas, como na Receita Federal, que têm acumulo de trabalho.

O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento público, que fixará as normas, como:

  • I - os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;
  • II - os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas;
  • III - as atividades a serem desempenhadas;
  • IV - a forma de remuneração, e
  • V - as hipóteses de rescisão do contrato.

Além disso, a MP veda ainda a contratação de pessoal em duas circunstâncias:

  • I - aposentado por incapacidade permanente; ou
  • II - com idade igual ou superior a 75 anos.

Conforme as alterações publicadas, o servidor contratado terá metas de desempenho, estando a sua remuneração ligada à produtividade e à duração da jornada de trabalho. O contratado terá direito ainda aos benefícios de diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, aplicados a todos os servidores públicos federais.

O prazo das contratações temporárias vai variar entre seis meses e quatro anos, podendo haver prorrogação em alguns casos. As contratações serão realizadas observando a dotação orçamentária e a autorização prévia do Ministério da Economia e do Ministério cujo órgão ou entidade esteja sob supervisão.

Força-tarefa prevê também contratação de militares

Com volume de pedidos de benefícios atrasados ultrapassando 1,8 milhão, o governo pretende contratar, além dos aposentados, militares das Forças Armadas para ocupar cargos de atendimento nas agências do INSS. A contratação destes também será feita por meio de edital de chamamento público e poderá ser de até 4 anos no órgão contratante.

A expectativa é de que as contratações auxiliem na regularização dos benefícios atrasados em até seis meses. Os contratados devem passar por treinamento para atuar no INSS nos próximos meses.