Uma decisão da Justiça Federal de Alagoas trouxe à tona um esquema de irregularidades que afetou diretamente dezenas de estudantes no município de São Miguel dos Campos, no interior do estado.
Cinco instituições de ensino superior foram condenadas por oferecerem, de forma fraudulenta, cursos de pedagogia e teologia sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). Os cursos, ofertados presencialmente desde 2014, prometiam diplomas válidos, mas jamais entregaram qualquer documentação reconhecida pelo órgão regulador.
A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, que classificou a prática como publicidade enganosa e violação direta ao direito fundamental à educação. Conforme determinado pelo juiz responsável, as faculdades envolvidas deverão ressarcir os alunos por todos os valores pagos durante o período do curso, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e outros encargos. Além disso, cada ex-aluno será indenizado em R$ 10 mil a título de danos morais.
Cursos inexistentes e diplomas fantasmas
Segundo os autos, os estudantes eram atraídos por promessas de formação superior com diplomas reconhecidos pelo MEC, com a possibilidade de ingressar em concursos públicos e programas de pós-graduação. No entanto, após anos de dedicação aos estudos, os alunos descobriram que os cursos simplesmente não existiam oficialmente, tampouco tinham qualquer registro no sistema educacional federal.
A fraude ficou ainda mais evidente com a constante troca de nomes das instituições ao longo dos anos. De acordo com relatos colhidos no processo, os estudantes eram informados que as mudanças de nomenclatura ocorreriam por "problemas fiscais" ou "fusão com outras instituições", sempre com a promessa de que o curso continuava válido. Na prática, essas alterações tinham o objetivo de confundir e dificultar a responsabilização das entidades.
"O que houve foi um verdadeiro esquema de enganação, com utilização de propagandas enganosas e omissões deliberadas, que feriram profundamente o direito à educação dos alunos, comprometendo não apenas seu tempo, mas também seus investimentos e projetos de vida", destacou o juiz na decisão.
Faculdades já haviam perdido credenciamento
Todas as instituições envolvidas já haviam perdido seus credenciamentos junto ao MEC por infrações semelhantes. A reincidência nos atos irregulares pesou na sentença judicial, que considerou a conduta das faculdades como dolosa e prejudicial à coletividade.
O caso também levantou alertas sobre a necessidade de fiscalização mais rigorosa por parte das autoridades educacionais e reforçou a importância de que os estudantes verifiquem, antes da matrícula, se o curso e a instituição são autorizados pelo MEC. A consulta pode ser feita de forma gratuita no site oficial do Ministério da Educação, o e-MEC.
Caminho para os alunos prejudicados
Com a sentença favorável, os ex-alunos agora podem buscar reparação financeira por meio da Defensoria Pública da União (DPU). A fase atual é de liquidação individual da sentença, ou seja, cada estudante deverá comprovar o vínculo com a instituição fraudulenta e os pagamentos realizados durante o curso.
Para isso, é necessário apresentar documentos como:
- Contrato de prestação de serviços educacionais;
- Histórico escolar ou declaração de frequência;
- Comprovantes de pagamento de mensalidades, taxas e matrículas;
- Certificados de conclusão, mesmo que não reconhecidos.
O atendimento é gratuito e ocorre presencialmente na sede da DPU em Maceió, localizada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Bairro Pajuçara, CEP 57030-000. O horário de funcionamento é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Outras informações podem ser obtidas pelos seguintes canais:
- Telefone: (82) 3194-2300
- WhatsApp: (82) 9.9131-0003
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