O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou no dia 12 de junho o edital complementar de reaproveitamento da 1ª fase do 37º Exame da Ordem.

O edital era aguardado pelos candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase do XXXVII Exame de Ordem unificado, mas que foram reprovados na prova prático-profissional. O resultado final da 2ª fase do 37º Exame da OAB foi publicado no dia 08 de junho.

Conforme o edital de abertura do 38º Exame da Ordem, o edital de reaproveitamento foi publicado no final da tarde da segunda-feira de 12 de junho e os candidatos podem acessar o edital na página da FGV ou pelo link abaixo.

- Confira o edital complementar de reaproveitamento do 37º Exame da Ordem

Cronograma do 38º Exame da OAB

Conforme as informações do edital complementar, os examinandos poderão solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do 37º Exame da Ordem das 14h do dia 19 de junho até as 17h do dia 26 de junho de 2023 (horário de Brasília/DF), exclusivamente pela internet, no site da FGV http://oab.fgv.br/.

Será cobrada taxa de R$ 147,50 que deverá ser paga até as 16h do dia 11 de agosto. Poderá solicitar a isenção da taxa o eximando que estiver inscrito no Cadastro Único e que comprovar renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 660) mensal ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960).

A 2ª fase do 38º Exame da OAB está previsto para 10 de setembro de 2023. Abaixo você confere o cronograma completo com todos os prazos:

EVENTO DATA
Publicação do edital de abertura do 38º Exame da Ordem Unificado 17/04/2023
Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase) 12/06/2023
Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 37º Exame de Ordem Unificado 19/06/2023 a 26/06/2023
Período de atualização cadastral para todos os inscritos no reaproveitamento 19/06/2023 a 26/06/2023
Período de solicitação de isenção da taxa 19/06/2023 a 26/06/2023
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 19/07/2023
Prazo recursal contra o resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 20/07/2023
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa 09/08/2023
Prazo limite para pagamento da taxa 11/08/2023
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 04/09/2023
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 10/09/2023

Resultado final do 37º Exame

Após a análise dos recursos, o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU) foi divulgado em 08 de junho de 2023. Esse resultado é aguardado com grande expectativa por aqueles que foram reprovados por uma pequena margem de pontos, pois determinará se os candidatos alcançaram a aprovação após os recursos e estarão aptos a obter a carteira de inscrição de advogado, habilitando-os a exercer a advocacia em suas respectivas áreas de atuação.

Para ser considerado aprovado, o examinando precisa obter nota igual ou superior a 6 pontos na prova prático-profissional, sem arredondamento. A prova tem um valor total de 10 pontos. O prazo para interpor recursos em relação ao resultado preliminar da 2ª fase ocorreu entre 25 e 28 de maio de 2023, por meio do site da FGV.

Já nesta segunda-feira, 12 de junho, está previsto para sair o edital complementar de reaproveitamento, conhecido também como "repescagem", do 38º exame. Esta é uma nova chance para aqueles que não tiveram a oportunidade de passar na prova discursiva refazer essa etapa, sem passar pela primeira.

Este reaproveitamento da prova ocorre desde o XII Exame da Ordem, aplicado em 2013. Até então, os candidatos que eram reprovados na segunda etapa deveriam realizar novamente o processo da primeira etapa.

Quem pode fazer o Exame da Ordem?

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem fazer o Exame de Ordem bacharéis em direito, mesmo que pendente apenas a colação de grau, formados em instituições regularmente credenciadas.

Além disso, os estudantes de direito do último ano do curso ou dos dois últimos semestres também estão aptos a realizar o exame. Através dessa prova, a OAB busca avaliar o conhecimento e a capacidade dos recém-formados e estudantes de direito. A aprovação no Exame é um requisito indispensável para aqueles que desejam atuar como advogados e assinar processos e casos judiciais.

É importante ressaltar que não há um limite de tentativas para realizar o Exame de Ordem, exceto para a primeira participação, que possui regras específicas. O calendário do Exame de Ordem varia ao longo do ano, oferecendo pelo menos três oportunidades para os candidatos.

Quem pode solicitar a repescagem na OAB?

A repescagem na OAB é destinada apenas aos candidatos que realizaram a prova discursiva e não obtiveram a pontuação necessária para a aprovação. Aqueles que foram aprovados na prova objetiva, mas não compareceram à segunda fase, não têm direito à repescagem.

A inscrição para a repescagem geralmente é realizada por meio do edital complementar, com cronograma específico. O candidato pode fazer o cadastro diretamente no site do Exame da OAB.

O interessado deve seguir o procedimento normal de inscrição para o Exame e, dentro dos prazos estabelecidos pelo edital, preencher um formulário específico disponível na página para solicitar o reaproveitamento da primeira etapa.

Após a solicitação, é necessário aguardar a aprovação da OAB. Se aprovado, o candidato poderá realizar a prova da segunda etapa no Conselho Seccional da OAB do estado em que se formou ou no estado de seu domicílio eleitoral.

2ª fase do 38º Exame da OAB

A prova prático-profissional é uma das etapas finais do Exame da OAB e tem como objetivo avaliar a capacidade prática dos examinandos. Nessa fase, os candidatos devem redigir uma peça profissional e responder a quatro questões escritas discursivas, todas relacionadas a situações-problema.

O examinando tem a oportunidade de escolher a área de opção para a prova prático-profissional no momento da inscrição. As opções incluem Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário, e seus respectivos direitos processuais.

A prova prático-profissional é regida pelo Anexo II do Exame da OAB. É exigida a redação de uma peça profissional e a resolução de quatro questões discursivas. Essa etapa também possui caráter eliminatório, sendo necessário obter um desempenho satisfatório para ser aprovado no Exame.

De acordo com o edital de abertura do XXXVIII Exame da Ordem, a segunda fase está prevista para ocorrer em 10 de setembro de 2023. Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no mesmo site, na data provável de 04 de setembro de 2023.

Já a 1ª fase (prova objetiva) será realizada na data provável de 09 de julho de 2023, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br na data provável de 03 de julho de 2023.

É possível fazer a primeira fase do Exame na repescagem da OAB?

Sim, um candidato que está utilizando a repescagem para realizar a segunda fase também pode fazer a primeira fase e ainda assim ter direito ao benefício do reaproveitamento. No entanto, nesse caso, o interessado precisará pagar a diferença no valor da inscrição e se preparar para ambas as provas, não apenas uma.

Vale lembrar que não é possível fazer a repescagem a qualquer momento, o reaproveitamento só é válido na edição imediatamente subsequente do Exame.

Por exemplo, se o candidato participou do XXX Exame da Ordem, ele só poderá participar da repescagem no XXXI Exame. Se não aproveitar o benefício na ocasião, terá que repetir todas as fases do processo no futuro para obter a carteira.

Como trocar a matéria da segunda fase?

O candidato que está realizando a repescagem pode fazer a atualização cadastral na inscrição, alterando a cidade de aplicação do exame e a área jurídica da prova prático-profissional. Essas alterações podem ser feitas na página do Exame, no site da OAB.

A maioria dos candidatos reprovados na segunda fase da OAB escolheu uma matéria na qual tiveram baixo desempenho na primeira fase. É aconselhável optar pela área na qual têm mais facilidade e já obtiveram bons resultados anteriormente.

Vantagens da repescagem na OAB

Uma vantagem já mencionada é a possibilidade de, mesmo na repescagem, realizar a prova da primeira fase e garantir mais uma oportunidade na edição seguinte do Exame. No entanto, é necessário ter cuidado ao tomar essa decisão e garantir que não haja risco de reprovação também na prova objetiva.

Para aqueles que optam por fazer apenas a prova discursiva, a vantagem está no estudo direcionado. Ao contrário da tentativa anterior, o candidato pode focar em uma área específica do Direito, aquela escolhida por ele para a prova.

Para obter mais informações sobre o Exame de Ordem, acesse o site oficial da OAB ou entre em contato com a FGV.