O Projeto de Lei 300/2017, de autoria do Senador Romário (PODEMOS/RJ), altera a Lei 8.112/90 para promover a reserva de cargos em comissão e funções comissionadas na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais para pessoas com deficiência.

Segundo a proposta de alteração legislativa, o órgão ou a entidade da administração pública com 100 ou mais servidores está obrigado a preencher de 2% a 5% dos seus cargos em comissão e funções de confiança com pessoas com deficiência, habilitadas, observados os demais requisitos legais, na seguinte proporção:

Até 200 servidores públicos: mínimo de 2%;

De 201 a 500 servidores públicos: no mínimo 3%;

De 501 a 1.000 servidores públicos: mínimo de 4%;

Mais de 1.000 servidores públicos: mínimo de 5%.

Na justificação da alteração legislativa, o Senador Romário explica que o Projeto de Lei objetiva promover "alterações necessárias em nosso ordenamento jurídico para que a proteção integral, garantia e integração social das pessoas com deficiência de que tratam diversos dispositivos de nossa Constituição Federal (CF), especialmente no que concerne ao provimento de cargos públicos, sejam plenamente efetivadas".

Ainda na justificação, o Senador menciona o texto constitucional, que em seu art. 37, inciso VIII, determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Com base no dispositivo constitucional, assim, a fim de tornar efetiva a promessa constitucional, o Projeto de Lei efetiva às diretrizes para inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades, não somente para cargos efetivos, mas em especial, aos cargos de comissão e as funções de confiança.

Apresentado em 23/08 de 2017, o Projeto Legislativo ficou paralisado por alguns anos sendo aprovado e encaminhado agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 14/02. Ainda aguardando distribuição na CCJ, após deliberação e eventual aprovação na CCJ, o projeto poderá ser encaminhado para votação no Plenário do Senado e então, passará a valer.