Após desfrutarem da festa de Carnaval, milhares de brasileiros retomam suas rotinas de trabalho e estudo a partir dessa quarta-feira, 14 de fevereiro. No entanto, todos também já estão de olho na próxima pausa. E a previão é de que, excluindo os fins de semana, ela ocorrerá somente no final de março.

O ano de 2024 reserva 10 feriados nacionais e oito pontos facultativos, conforme estabelecido na portaria publicada pelo governo federal em 28 de dezembro de 2023, no Diário Oficial da União (DOU).

Essas datas comemorativas oficiais devem ser observadas rigorosamente pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A seguir, apresentamos os próximos feriados deste ano.

Feriados Nacionais e Pontos Facultativos: as datas de 2024

Veja abaixo as datas previstas no calendário nacional.

Feriados Nacionais:

  • 29 de março - Paixão de Cristo (sexta-feira)
  • 21 de abril - Tiradentes (domingo)
  • 1º de maio - Dia do Trabalho (quarta-feira)
  • 7 de setembro - Independência do Brasil (sábado)
  • 12 de outubro - Nossa Srª Aparecida - Padroeira do Brasil (sábado)
  • 2 de novembro - Finados (sábado)
  • 15 de novembro - Proclamação da República (sexta-feira)
  • 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira)
  • 25 de dezembro - Natal (quarta-feira)

Pontos Facultativos:

  • 14 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira)
  • 30 de maio - Corpus Christi (quinta-feira)
  • 31 de maio - ponto facultativo (sexta-feira)
  • 28 de outubro - Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira)
  • 24 de dezembro - Véspera do Natal (terça-feira): ponto facultativo após as 14h
  • 31 de dezembro - Véspera do Ano Novo (terça-feira): ponto facultativo após as 14h

O próximo feriado, portanto, será no dia 29 de março, quando celebra-se a Paixão de Cristo, na sexta-feira que antecede a Páscoa.

Distribuição dos feriados: impacto nos fins de semana

Embora 2024 conte com um feriado nacional a mais em comparação a 2023, quatro dessas "folgas" ocorrem nos fins de semana. Vale destacar que o Dia de Confraternização Nacional (1º de janeiro) já se passou.

O responsável por essa escassez de folgas é o dia 29 de fevereiro, resultado do ano bissexto, que deslocou para o sábado feriados que normalmente seriam celebrados na sexta-feira.

Estão programados para sábado ou domingo: Tiradentes (21 de abril), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Srª Aparecida, Padroeira do Brasil (12 de outubro) e Finados (2 de novembro).

Por outro lado, três datas comemorativas coincidirão com a sexta-feira: Paixão de Cristo (29 de março), 31 de maio (ponto facultativo) e Proclamação da República (15 de novembro).

Pelo menos quatro feriados e pontos facultativos estão marcados para o meio da semana, ou seja, quarta-feira: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h de 14 de fevereiro), Dia do Trabalho (1º de maio), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

Inclusão de um novo feriado

A grande novidade para 2024 é a adição do feriado nacional Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro (quarta-feira).

Na verdade, a data já era reconhecida como uma comemoração desde 2011, e alguns estados brasileiros já adotavam o dia como feriado oficial. Porém, no fim de 2023, o presidente Lula decretou que esse passa a ser também um feriado em todo o território nacional.

A data marca a memória do líder do Quilombo dos Palmares, um símbolo de resistência durante o período colonial brasileiro contra a escravização negra. A ideia é intensificar a reflexão sobre a integração da comunidade negra na sociedade brasileira e o profundo impacto da cultura africana na construção da identidade cultural do país.

Feriados estaduais e municipais

Vale lembrar que esses feriados listados acima são os nacionais, ou seja, aqueles em que todo o país para para celebrar. Mas além deles há também os feriados estaduais e municipais, quando apenas uma determinada região ou cidade fazem a celebração.

A legislação vigente no Brasil garante que cada Estado tem o direito de escolher uma "data-magna", ou seja, eles não podem criar novos feriados, mas podem escolher a data mais apropriada para um deles.

Já aos Municípios é permitido escolher até 4 datas, sendo que uma delas deve ser, necessariamente, a Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão.