O Poder Judiciário da União está entre os órgãos federais que oferecem os salários mais altos a servidores e membros. Entretanto, Técnicos e Analistas do Judiciário estão com a remuneração congelada desde 2016, quando foi concedido o último reajuste.

A tabela mais recente, publicada em 7 de janeiro no Diário Oficial da União, determinou o salário dos servidores do judiciário federal para 2022. O Tribunal Superior do Trabalho, um dos órgãos que compõem o poder, publicou os valores de subsídios de Ministros, além de vencimentos dos cargos efetivos de servidores de carreira e também da retribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas.

A remuneração no Tribunal Superior do Trabalho é a mesma dos demais Tribunais (TRF's, TSE, TRE's e TJM) e assim baliza todas as remunerações do poder judiciário. Um Ministro do TST receberá agora R$ 37.328,65, valor teto do funcionalismo público.

Servidores podem receber reajuste de 18%

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2441/22 que propõe o reajuste de 18% na remuneração dos servidores do Poder Judiciário, elevando o vencimento básico de um Analista em final de carreira de R$ 7.792,30 para R$ 9.194,91. Para o cargo de Técnico, o salário base saltaria de R$ 4.749,33 para R$ 5.604,20.

Se aprovado, o aumento será concedido em quatro etapas, por meio de parcelas não cumulativas de: 5% em abril de 2023; 9,25% em agosto de 2023; 13,50% em janeiro de 2024; e 18% em julho de 2024.

Segundo a proposta, os reajustes visam recompor parte das perdas inflacionárias acumuladas desde a concessão dos últimos aumentos.

Tabela de remuneração do Judiciário 2022

Assim, para 2022, um Técnico Judiciário Federal, cargo que exige apenas ensino médio para entrada por meio de concurso público, tem salário inicial de R$ 7.591,37, contando o vencimento de R$ 3.163,07, mais a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 4.428,30.

Já um Analista Judiciário, carreira que pede nível superior para ingresso, terá salário de R$ 12.455,30, sendo R$ 5.189,71 o base e mais R$ 7.265,59 de GAJ. Além disso, há possibilidade de gratificações por cargos de chefia e assessoramento, o que pode elevar os vencimentos para mais de R$ 25 mil.

Confira a tabela completa dos salários dos servidores do Judiciário para 2022:

Cargo Classe Padrão Salário Base GAJ TOTAL
Auxiliar Judiciário A 1 R$ 1.621,12 R$ 2.269,57 R$ 3.890,69
2 R$ 1.694,08 R$ 2.371,71 R$ 4.065,79
3 R$ 1.770,31 R$ 2.478,43 R$ 4.248,74
4 R$ 1.871,22 R$ 2.619,71 R$ 4.490,93
5 R$ 1.955,42 R$ 2.737,59 R$ 4.693,01
6 R$ 2.043,42 R$ 2.860,79 R$ 4.904,21
7 R$ 2.135,37 R$ 2.989,52 R$ 5.124,89
B 8 R$ 2.231,45 R$ 3.124,03 R$ 5.355,48
9 R$ 2.358,35 R$ 3.302,11 R$ 5.660,76
10 R$ 2.464,80 R$ 3.450,72 R$ 5.915,52
11 R$ 2.575,71 R$ 3.605,99 R$ 6.181,70
C 12 R$ 2.691,92 R$ 3.768,27 R$ 6.459,89
13 R$ 2.812,73 R$ 3.937,82 R$ 6.750,55
Técnico Judiciário A 1 R$ 3.163,07 R$ 4.428,30 R$ 7.591,37
2 R$ 3.257,97 R$ 4.561,16 R$ 7.819,13
3 R$ 3.355,71 R$ 4.697,77 R$ 8.053,70
4 R$ 3.546,98 R$ 4.965,77 R$ 8.512,75
5 R$ 3.653,40 R$ 5.114,76 R$ 8.768,16
6 R$ 3.763,00 R$ 5.268,20 R$ 9.031,20
7 R$ 3.875,88 R$ 5.426,23 R$ 9.302,11
B 8 R$ 3.992,16 R$ 5.589,02 R$ 9.581,18
9 R$ 4.219,71 R$ 5.907,59 R$ 10.127,30
10 R$ 4.346,31 R$ 6.084,83 R$ 10.431,14
11 R$ 4.476,70 R$ 6.267,38 R$ 10.744,08
C 12 R$ 4.611,00 R$ 6.455,40 R$ 11.066,40
13 R$ 4.749,33 R$6.649,06 R$ 11.398,39
Analista Judiciário A 1 R$ 5.189,71 R$ 7.265,59 R$ 12.455,30
2 R$ 5.345,40 R$ 7.483,56 R$ 12.828,96
3 R$ 5.505,76 R$ 7.708,06 R$ 13.213,82
4 R$ 5.819,60 R$ 8.147,44 R$ 13.967,04
5 R$ 5.994,18 R$ 8.391,85 R$ 14.386,03
6 R$ 6.174,01 R$ 8.643,61 R$ 14.817,62
7 R$ 6.359,23 R$ 8.902,92 R$ 15.262,15
B 8 R$ 6.550,01 R$ 9.170,01 R$ 15.720,02
9 R$ 6.923,36 R$ 9.692,70 R$ 16.616,06
10 R$ 7.131,06 R$ 9.983,48 R$ 17.114,54
11 R$ 7.344,99 R$ 10.282,99 R$ 17.627,98
C 12 R$ 7.565,34 R$ 10.591,48 R$ 18.156,82
13 R$ 7.792,30 R$ 10.909,22 R$ 18.701,52

- Veja a tabela publicada dos novos salários publicada no Diário Oficial da União

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a progressão funcional e a promoção se dão da seguinte forma:

  • A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte
    dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
  • A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o
    primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à
    progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do
    resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de
    aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em
    regulamento.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, baixar os atos regulamentares necessários a estas progressões.

Uma portaria conjunta divulgada pelo STF em 2007 (nº 01/2007-STF) foi criada para atender à exigências do art.26 da Lei 11.416, e estabelece que terá direito à progressão funcional o servidor que apresentar desempenho satisfatório em processo de avaliação específico, estabelecido em regulamento de cada órgão.

Ainda, a avaliação para fins de progressão funcional abrangerá sempre período de 12
meses de exercício no cargo, durante o quais será acompanhada a atuação do servidor
em relação a fatores de desempenho, previstos em regulamento de cada órgão, tais
como:

  • I. Iniciativa;
  • II. Trabalho em equipe;
  • III. Comunicação;
  • IV. Autodesenvolvimento;
  • V. Competência técnica;
  • VI. Relacionamento interpessoal.

Veja mais sobre as carreiras do judiciário federal e das progressões no Manual de Gestão de Pessoas do CJF.