O Diário Oficial da União divulgou nesta sexta-feira (31), a Portaria/MGI Nº 977 com o novo valor mensal do Vale-Alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além da data em que ele passará a valer.

O vale-alimentação, assim como nas empresas, é um benefício concedido pelo Governo Federal aos seus funcionários, com o objetivo de garantir poder de compra para uma alimentação adequada e saudável. O novo valor é uma medida importante para ajudar os trabalhadores a enfrentar os desafios econômicos deste ano, especialmente considerando a alta dos preços dos alimentos.

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023?

De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.

Até então, o valor do auxílio aos servidores era de R$ 458, valor que vigorava desde 2016. O novo valor começa a ser pago a partir do dia 1º de maio de 2023. O valor do vale-alimentação não é considerado salário, e por isso não incide sobre ele o desconto de impostos como o INSS e o Imposto de Renda.

O reajuste do auxílio alimentação para os servidores federais será de 43,6% a partir de maio. Já os salários dos servidores terão aumento linear de 9% a partir de maio.

Segundo a ministra Esther Dweck da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ainda há uma defasagem com os demais poderes, mas havia uma trava burocrática que impedia o reajuste maior.

"A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica que só é possível o reajuste com o valor da inflação acumulada desde o último aumento. A gente sabe que ainda existe defasagem em relação aos demais poderes, mas é um aumento significativo para quem está há muito tempo sem reajuste. Para quem ganha menos, é um dinheiro que faz diferença", afirmou a ministra.

O que é o Vale-Alimentação?

Diferentemente do vale-transporte, o vale-alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador. Desta forma, empresas privadas não tem a obrigação de fornecer este benefício ao empregado. No setor público, ele é bem conhecido.

No entanto, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, juntamente com o Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde, criaram a Lei n° 632, que fornece mais qualidade na alimentação dos trabalhadores. Com isso, através da lei que regulamenta o PAT e o art. 458 da CLT, a empresa pode descontar 20% do salário do funcionário no caso do vale-alimentação.

O benefício pode ser utilizado em estabelecimentos como supermercados, padarias, restaurantes e lanchonetes, desde que esses locais estejam credenciados pela empresa que oferece o benefício.