As novas regras para o vale-alimentação foram aprovadas nesta quarta-feira (3) pela Câmara de Deputados através da MPV 1108/22 (Medida Provisória) apresentada pelo relator, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) .

O texto agora está aguardando apreciação do Senado Federal e deve ser analisado em regime de urgência pois a MPV 'caduca' no próximo domingo (7).

Novas regras para o vale-alimentação

A MP 1108/22 determina que o vale-alimentação seja destinado exclusivamente para pagamentos de refeições em restaurantes ou em produtos alimentícios comprados no comércio.

Além disso, agora há capacidade de portabilidade gratuita, conforme o pedido do colaborador, e o trabalhador poderá pedir restituição do saldo do vale que não tenha sido utilizado após 60 dias.

A medida também proíbe que empresas recebam descontos para contratarem empresas fornecedoras dos tíquetes alimentação. Atualmente, existem redução no processo e contratação dos benefícios para alguns empregadores.

De acordo com o governo, o custo destes descontos é transferido futuramente para os restaurantes e supermercados através de tarifas mais elevadas, e destes aos trabalhadores.

Para o deputado Paulinho, a MP busca reparar os danos causados pelo setor durante o isolamento da pandemia do Coronavírus, em especial para os empreendimentos menores. "Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação", disse o relator.

- Veja a lei que rege o Auxílio-Alimentação e o Teletrabalho

MP também altera regras para o Teletrabalho

O texto foi apresentado no dia 28 de março de 2022 e aprovado pela maioria na votação. A MP também regulamenta o teletrabalho, propondo que as regras do trabalho remoto sejam definidas como prestação de serviços fora das dependências da empresa, de forma preponderante ou híbrida e que não pode ser caracterizada como trabalho externo.

Para esta modalidade, a prestação de serviços terá como exigência constar no contrato individual de trabalho. Para o relator, a experiência dessa maneira de trabalho foi positiva e deve ser incluída como novo regime de lei. "Os ajustes promovidos pela MP são fruto de experiência e merecem acolhida", disse.

As novas regras sobre o teletrabalho incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias