O assunto tatuagem em concurso público sempre foi um tema muito confuso para a maioria dos concurseiros. Cada seleção possui seu respectivo edital (a lei maior) e, assim, tatuagens que não são empecilhos em um determinado concurso podem sim desqualificar em outro, o que gera uma grande dúvida até nos candidatos mais experientes.

Para saber se sua tatuagem pode ou não te eliminar o ideal é consultar SEMPRE o edital do concurso pretendido e analisá-lo com muita atenção. Sabemos porém, que estudar apenas após sair o edital lhe dá poucas chances de sucesso. Então como tirar a dúvida antes da divulgação do edital? A seguir, são apresentadas as normas gerais, mais comuns, sobre o assunto.

Tatuagens x Concursos

Respondendo a pergunta: Tatuagem(s) pode eliminar o candidato de concurso público? A resposta é "sim, mas depende do caso". Como assim? A grande maioria dos órgãos que abrem concurso público, seja de nível federal, estadual ou municipal, não fazem qualquer menção em seus editais quanto ao candidato ter ou não tatuagens. Porém, alguns editais trazem itens específicos explicando o que não pode, quando se trata do assunto, podendo eliminar caso o candidato se enquadre em um item não permitido.

Os órgãos mais famosos por preterirem candidatos que possuam tatuagem são os militares, seja Exército, Marinha, Aeronáutica, ou ainda de segurança pública, como Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM). No caso dos dois últimos as normas podem variar de estado para estado, pois PM e CBM são órgãos estaduais e podem ter diferentes regras conforme a unidade/UF.

Regras Gerais de Tatuagens em Concursos

De forma geral, as regras referentes a tatuagens em concursos públicos atendem a seguinte linha:

1- Sua tatuagem não deve ser visível quando você está vestindo calça e camisa (ou uniforme operacional);

2- Sua tatuagem mesmo sendo não visível quando uniformizado, não deve fazer menção, apologia ou ideologia relacionada aos seguintes temas:

- Terrorismo, ou contrária a instituições democráticas, direitos humanos, etc.
- Preconceitos gerais, seja por sexo, raça, crenças ou origem;
- Conter símbolos relacionados ao crime/tráfico/violência;
- Conter ato libidinoso (obsceno, pejorativo, sexual, etc.)

Se sua tatuagem se encaixa em algum ponto acima, você pode sim ter problemas para a nomeação. Para ter certeza você deve consultar o edital do concurso que almeja. Caso ainda não estiver disponível, recomenda-se olhar os editais de concursos passados para se ter uma ideia, mas ninguém garante que não sofrerá também alterações.

Relatos

Não são poucos os relatos de candidatos (especialmente militares) que foram reprovados ou tiveram de cobrir suas tatuagens caso quisessem passar no "Exame de Saúde". Não menos comum são os casos de candidatos que entraram com os famosos "Mandados de Segurança" (veja mais sobre o assunto).

Deve-se ter cuidado também com simbologias relacionadas ao crime organizado local/ tráfico. Simples desenhos como palhaços e diamantes podem lhe trazer problemas como já relatado por alguns participantes, por serem associados a simbologias do crime.

Legislação sobre o assunto

As normas atualmente estão cada vez menos rígidas, onde diminuiu-se progressivamente as restrições a tatuagens. Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de agosto de 2016, a proibição dos órgãos públicos de excluírem dos concursos seletivos os candidatos apenas por possuírem tatuagens.

Até aquele o momento, o tamanho da tatuagem também era um problema, mas uma decisão do STF acabou abrindo um precedente nesse sentido, dando menos importância a sua dimensão. Desde então, algumas instituições focam mais na avaliação da LOCALIZAÇÃO (se é aparente ou não) e seu conteúdo.

Caso Recente

O último concurso da PM-SP de 2019, por exemplo, para o cargo de Soldado, deixou de vetar candidatos com tatuagens de grande porte, eliminando apenas nos seguintes casos:

  • - Tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
  • - Tatuagem que fizer alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade; discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ideia ou ato libidinoso; ou ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.

Em nota, a PM esclareceu que "o uso de tatuagens é sim permitido, desde que os símbolos ou inscrições não façam alusão a obscenidades, ideologias terroristas e que preguem a violência ou discriminação de raça, credo, sexo ou origem".

Dúvidas dos candidatos

A principal dúvida dos candidatos geralmente é a seguinte: "Posso ser eliminado eliminado do concurso simplesmente por ter uma tatuagem" e a resposta é "NÃO". O entendimento do STF citado acima abriu um precedente nesse sentido e apenas o fato de ter uma tatuagem não será empecilho suficiente para impedir sua nomeação. O que poderá complicar um pouco é a sua localização (cada vez menos) e o que poderá complicar muito é o conteúdo dessa tatuagem (conteúdo inapropriado pode sim te eliminar).

Respondendo agora a dúvida quanto a localização das tatuagens em seu corpo e se isso então seria o bastante para eliminá-los do concurso. Muitos candidatos possuem tatuagens em suas pernas, braços, antebraço, pescoço, mãos, enfim. Se ela não for aparente, então a localização não será problema de forma alguma. Caso for aparente, não se desespere. O entendimento do STF está fazendo com que a grande maioria dos editais mais atuais (inclusive militares) se preocupe exclusivamente com o conteúdo da tatuagem e não com sua localização, então mesmo se sua tatuagem for em locais visíveis é provável que apenas isso não lhe traga maiores problemas. Porém, há ainda alguns editais que se atentam sim a localização da tatuagem em seu corpo e trazem normas específicas sobre isso. A Marinha, por exemplo, é tradicional por ser mais rígida quanto a tatuagens aparentes.

Como já citado, para ter certeza absoluta do seu caso, recomendamos uma leitura atenta ao edital do concurso antes de se inscrever.