A CAIXA divulgou que a partir de fevereiro irá disponibilizar um aplicativo para que usuários e cidadãos acompanhem o pagamento do seguro DPVAT. A partir de 2021 é a Caixa que vai administrar o pagamento do Seguro Obrigatório no país. O app Dpvat estará disponível nas plataformas Android e iOS.

O pagamento da taxa do seguro Dpvat era feito anualmente por todos os proprietários de veículos no país. No entanto, a taxa deixou de ser cobrada em 2021 após o governo fazer a dissolução da Seguradora Líder e assumir a gestão do programa que fornece apoio a vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários, mediante pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

Como baixar o aplicativo do Dpvat

A CAIXA informou que o atendimento agora será 100% digital para solicitar a indenização. O aplicativo já está disponível com o nome "DPVAT CAIXA". Por meio dele, é possível tanto o envio de documentos como o acompanhamento da solicitação de indenização.

Veja como baixar o App Dpvat na Google Play e na Apple Store:

- Google Play - Celulares Android

- Apple Store - Celulares iOS (ainda não disponível)

Após baixar o app, o usuário poderá se cadastrar usando o login CAIXA, o mesmo utilizado em outros apps do banco, como Caixa Habitação, FGTS e o CAIXA Tem. A senha de acesso é a mesma. Logado no aplicativo, o usuário pode então proceder em "Quero solicitar minha indenização DPVAT", e informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.

Cadastro pode ser feito pelo app - Fonte: Caixa
Cadastro para indenização do Dpvat pode ser feito pelo app - Fonte: Caixa

A Caixa informa ainda que para solicitar o valor da indenização, alguns documentos são obrigatórios, como:

  • RG do beneficiário;
  • Comprovante de residência;
  • Boletim de ocorrência do acidente;
  • Laudos e comprovantes de despesas médicas.

Veja a lista completa dos documentos requeridos:

Caso de Morte

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Certidão de óbito da vítima.

Em caso de Invalidez Permanente

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
    Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
  • Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).

Para Despesas Ambulatoriais e Médicas Suplementares

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas decorreram de fato do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente;
  • Cópia do laudo da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver;
  • Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos), acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos.

A lista pode ser conferida também em - www.caixa.gov/dpvat.

Após enviar as informações, é possível acompanhar o andamento do processo no campo "Acompanhar minha solicitação". Caso haja alguma pendência, esta será informada ali neste campo do app, assim como a liberação do pagamento. O pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Digital da CAIXA, por meio do CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

Qual o valor do seguro DPVAT

Criado em 1974, o DPVAT significa Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres, e é o seguro pago de forma anual pelos proprietários de todos os veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Caso o veículo seja isento de pagamento do IPVA, o seguro DPVAT deverá ser pago junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes.

Os valores são os seguintes:

  • Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00;
  • Casos de invalidez permanente, o valor também é de até R$ 13.500,00;
  • Despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700,00, considerando os valores gastos pela vítima. O prazo para pedir os recursos é de até 3 anos após o acidente.

A Caixa disponibiliza ainda o telefone 0800 726 0207 para mais informações sobre o seguro.