O mês de outubro vai se encaminhando para o fim e a Caixa Econômica Federal está creditando a 7ª e última parcela do Auxílio Emergencial 2021 para o público em geral e para o Bolsa Família (BF). A sétima parcela começou no dia 18 de outubro pelo grupo do BF e no dia 20 para o público geral. Em novembro, o governo pretende colocar em ação o novo Auxílio Brasil.

Neste sábado de 30 de outubro ocorre o crédito para os nascidos em outubro e novembro do público geral, inscritos no CadÚnico, pessoas que não estão no Bolsa Família. Quem é do Bolsa Família recebeu a parcela 7 até o dia 29 de outubro.

Segundo Decreto 10.740 de 5 de julho publicado pelo presidente Jair Bolsonaro, a 7ª parcela será a última. A partir de então o novo Auxílio Brasil deverá entrar em vigor, com valor médio de R$ 400. O governo confirmou o fim do auxílio emergencial em outubro e o Auxílio Brasil como substituto do Bolsa Família já em novembro.

O valor da extensão do auxílio em 2021 segue sendo variável, conforme a formação da família do beneficiário. Na MP nº 1.039 que trouxe as regras, o governo federal fixou três valores, sendo:

  • R$ 150 para pessoas que moram sozinhas (família unipessoal);
  • R$ 250 para casais com ou sem filhos;
  • R$ 375 para mulheres chefes de família (família monoparental).

As novas parcelas continuarão sendo creditadas em conta poupança digital no aplicativo Caixa Tem com calendários distintos para crédito e saque do benefício.

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Navegue e veja quando ocorrerão os novos pagamentos:

ÍNDICE

Calendário do Auxílio para inscritos pelo app e site da Caixa

Segundo o cronograma, os créditos da 7ª parcela para o público em geral (inscritos no CadÚnico e informais) serão liberados até o dia 31 de outubro, conforme o mês de nascimento. Veja o calendário completo:

Calendário 7ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral)
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 20 de outubro 01 de novembro
Fevereiro 21 de outubro 03 de novembro
Março 22 de outubro 04 de novembro
Abril 23 de outubro 05 de novembro
Maio 23 de outubro 09 de novembro
Junho 26 de outubro 10 de novembro
Julho 27 de outubro 11 de novembro
Agosto 28 de outubro 12 de novembro
Setembro 29 de outubro 16 de novembro
Outubro 30 de outubro 17 de novembro
Novembro 30 de outubro 18 de novembro
Dezembro 31 de outubro 19 de novembro

Na nova fase de pagamentos o benefício será destinado para cerca de 39 milhões de pessoas. Terão direito às novas parcelas do Auxílio Emergencial os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, desempregados e trabalhadores informais.

O governo federal não abrirá novo prazo de cadastramento. Portanto, terá direito a receber as três novas parcelas quem não estava com o benefício cancelado. As novas parcelas serão pagas novamente pela Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo Caixa Tem.

Calendário do Auxílio 2021 para Bolsa Família

Neste ano, quase 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família serão contemplados com as parcelas do Auxílio Emergencial. Assim como nos pagamentos do ano passado, este grupo continuará recebendo o benefício de acordo com calendário específico do programa.

No entanto, a novidade deste ano é que parte dos inscritos no BF poderão receber o Auxílio Emergencial no Caixa Tem. De dezembro a março, a Caixa realizou a transição dos beneficiários que ainda não possuíam conta bancária para o aplicativo.

Os beneficiários do Bolsa Família receberam a 7ª parcela do Auxílio Emergencial entre 18 e 29/10. Confira o calendário completo abaixo:

Calendário da 7ª parcela para o Bolsa Família

Datas da 7ª parcela para o Bolsa Família
Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de outubro
2 19 de outubro
3 20 de outubro
4 21 de outubro
5 22 de outubro
6 25 de outubro
7 26 de outubro
8 27 de outubro
9 28 de outubro
0 29 de outubro

A Caixa divulgou ainda que a atualização cadastral no aplicativo Caixa Tem, exigida desde meados de março, foi retomada. A iniciativa foi liberada pelo banco como forma de evitar novas fraudes nesta segunda etapa de pagamento do Auxílio Emergencial.

Para fazer a atualização cadastral o beneficiário deve acessar o item "Atualize seu cadastro" no aplicativo e enviar os documentos que serão solicitados: uma foto (selfie) e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço). A Caixa salienta que o serviço deverá ser retomado em breve e será realizado totalmente pelo celular, não havendo a necessidade de comparecer a uma agência.

Para consultar se você é elegível ou teve o auxílio cortado este ano, basta acessar o site - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/ e fazer a consulta por meio do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Veja os principais motivos em que foi permitido contestar (caso o resultado negativo apareça na consulta realizada):

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício). A contestação deve ser feita após atualizar a informação no site da Receita Federal.
  • Ter registro de óbito. Neste caso, ir até o cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Recebe Seguro desemprego (acessar o aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil e ver a situação do seguro desemprego. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.
  • Tem vínculo RGPS. Neste caso acessar o "Meu INSS" e "CTPS Digital" e conferir se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido, procurar o empregador para atualizar a informação antes de fazer a contestação.
  • Trabalhador intermitente (acessar o "Meu INSS" ou "CTPS Digital" e encerrar o contrato antes de fazer a contestação);
  • Detento em regime fechado ou Auxilio Reclusão. Neste caso se o trabalhador não recebe mais esse auxílio ou não se enquadra na situação, pode solicitar nova análise.
  • CPF não identificado (regularizar o CPF no site da Receita).
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava.
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE. Caso não se enquadre na situação, poderá contestar.

No entanto, há alguns motivos de inelegibilidade que não permitem a contestação do auxílio. Vamos ver quais são eles:

Casos em que não é possível contestar

  • Ser servidor público (federal, municipal, estadual e militares);
  • Ter Mandato eletivo (políticos);
  • Ter Renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70 em 2019);
  • Ter Rendimentos isentos acima do teto (superior a R$ 40.000,00);
  • Ter bens acima do teto em 31 de dezembro de 2019 superior a R$ 300.000,00;
  • Ter dependente de titular com rendimentos acima dos tetos acima citados;
  • Ser de família já contemplada (já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio em 2021).