A Dataprev divulgou na última quinta-feira (23) um novo prazo para os brasileiros que tiveram o pagamento suspenso em setembro realizarem a contestação do Auxílio Emergencial. Os trabalhadores informais que tiveram o benefício cancelado na última revisão mensal ou que foram considerados inelegíveis para receber a 6ª parcela no novo lote divulgado pelo Ministério da Cidadania terão até as 23h59min da próxima segunda-feira, 27 de setembro, para entrar com pedido de contestação.

Os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial bloqueado em setembro podem solicitar a reanálise do resultado pelo site da Dataprev. Ao acessar o portal e informar número do CPF, nome completo e data de nascimento o cidadão pode verificar qual foi o motivo que gerou a suspensão do pagamento na última checagem feita pela empresa.

A consulta do benefício na Dataprev permite ainda ter acesso a outras informações referentes ao pagamento do Auxílio Emergencial, como os resultados de análises anteriores, quantas parcelas do Auxílio já foram recebidas pelo beneficiário e os valores dos pagamentos.

Em setembro, o Ministério da Cidadania divulgou um novo lote de aprovados no Auxílio Emergencial após análise de pedidos de contestação apresentados em semanas anteriores. Serão mais 1.125 brasileiros que terão direito ao benefício neste mês, totalizando um repasse de pouco mais de R$ 204 mil para esse público. A consulta ao resultado da análise já está disponível no site da Dataprev.

Como contestar o Auxílio Emergencial bloqueado

A contestação do auxílio emergencial cancelado está disponível no site - consultaauxilio.dataprev.gov.br. Para iniciar o procedimento o cidadão deve informar os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021. O sistema irá exibir o resultado do processamento e então é só clicar no botão "Solicitar contestação".

Para contestar o auxílio emergencial cancelado basta informar os dados de identificação e clicar em "Auxílio Emergencial 2021". Na página o cidadão deverá verificar a situação das parcelas depois de clicar no ícone "Informação" para exibir o detalhamento do motivo do cancelamento.

Após isso, o beneficiário deverá clicar no botão "Contestar" e seguir os passos do procedimento. Ao final, o cadastro será enviado novamente para a Dataprev para passar por nova análise e o resultado estará disponível no site em alguns dias. Se a solicitação for aprovada, o beneficiário poderá voltar a receber as parcelas.

É importante lembrar que não são todas as situações em que o cidadão poderá fazer a contestação do auxílio emergencial indeferido ou cancelado. Por isso, o Ministério da Cidadania divulgou uma lista de motivos que permitem ou não a solicitação da reanálise. De acordo com o documento, a contestação do auxílio bloqueado ou negado está disponíveis nas seguintes situações:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

O Ministério da Cidadania ressalta ainda que caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores não será possível pedir nova contestação em setembro. Outro caso em que não será possível contestar o auxílio emergencial é quando o motivo apresentado pelo sistema da Dataprev não é passível de contestação, ou seja, quando o resultado é de inegibilidade definitiva.

Nestes casos, ao receber o resultado negativo e tentar solicitar a revisão do pedido o sistema emitirá a seguinte mensagem "Não é possível solicitar a contestação. Você possui um ou mais critérios não atendidos que não são passíveis de contestação." Veja abaixo quais são os motivos:

  • Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
  • Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
    municipal ou distrital;
  • Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.