O governo federal publicou a aguardada medida provisória (MP nº 1.000) que estabelece a prorrogação do Auxílio Emergencial até 31 de dezembro. Segundo o texto da MP, o benefício será pago em até quatro parcelas mensais de R$ 300, como foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de setembro. O novo valor será aplicado somente às parcelas 6, 7, 8 e 9 - quem ainda não recebeu os cinco primeiros pagamentos e foi aprovado terá garantido o valor de R$ 600 ou R$ 1.200 (mães chefes de família).

A medida provisória publicada em 03 de setembro no Diário Oficial da União define também que os beneficiários aprovados receberão as novas parcelas automaticamente, sem necessidade de novo requerimento, mas desde que atendam aos critérios previstos em lei. É importante lembrar também que a prorrogação do Auxílio Emergencial é válida para aqueles que se cadastraram até o dia 02 de julho. O governo federal não abrirá novo prazo para cadastramento do benefício.

Novas regras do Auxílio Emergencial

A MP ainda traz algumas mudanças nas regras para liberação do benefício e um novo cálculo no valor para os inscritos no Bolsa Família. De acordo com o texto, não poderá receber o benefício o cidadão que se enquadrar em algum dos itens abaixo:

  • conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
  • obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
  • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • mora no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

A medida provisória informa ainda que os critérios citados acima serão verificados mensalmente e se, por exemplo, o beneficiário receber uma parcela em setembro e no mesmo mês conseguir um emprego com carteira assinada, este deixa de receber o Auxílio Emergencial no mês de outubro. Assim como nos pagamentos anteriores, o governo exige também que o beneficiário mantenha a situação do seu CPF regularizada. Nós explicamos neste post como consultar e regularizar o CPF pela internet.

Outra regra que permanece igual é o recebimento de duas cotas do benefício pela mulher provedora de família monoparental (chefes de família). Dessa forma, a partir de setembro estas mulheres passarão a receber o Auxílio no valor de R$ 600.

Como ficam as novas parcelas do Auxílio para o Bolsa Família?

Desde o mês de abril, os beneficiários do programa social têm recebido o Auxílio Emergencial nos casos em que o valor supera o valor atual recebido pelo Bolsa Família. Agora, com a redução na parcela do Auxílio o governo definiu que para os 19,2 milhões do BF será realizado o seguinte cálculo: o governo irá somar o valor previsto para a família no pagamento do Auxílio Emergencial e fará a soma dos benefícios recebidos pelo grupo familiar por meio do Bolsa Família. Caso o valor do BF seja igual ou maior que o valor do Auxílio, a família receberá somente os benefícios do Programa Bolsa Família.

Os inscritos no Bolsa Família recebem o dinheiro de acordo com o calendário oficial do programa. Dessa forma, mesmo que o governo ainda não tenha divulgado o calendário para estas novas parcelas, já é possível afirmar que a 6ª parcela do Auxílio Emergencial será paga os inscritos no Bolsa Família entre os dias 17 e 30 de setembro. As demais parcelas devem cair na conta dos beneficiários nas seguintes datas:

  • 7ª parcela do Auxílio Emergencial: de 19 a 30 de outubro;
  • 8ª parcela do Auxílio Emergencial: de 17 a 30 de novembro;
  • 9ª parcela do Auxílio Emergencial: de 10 a 23 de dezembro.

- Confira o calendário completo do Bolsa Família em 2020