O presidente Jair Bolsonaro anunciou no dia 1º de setembro a prorrogação do Auxílio Emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. O governo já divulgou os detalhes sobre como vão funcionar os novos pagamentos do benefício - que passou a ser chamado de Auxílio Emergencial Residual. Entretanto, a existência de beneficiários em diversas etapas de pagamento e a organização das datas em ciclos pagas em setembro, outubro, novembro e dezembro ainda confundem os mais de 60 milhões de beneficiários. Veja como ficou o calendário do Auxílio Emergencial até o final do ano.

No dia 03 de setembro, o governo publicou a MP nº 1.000 que institui o Auxílio Emergencial Residual e define como será realizado o pagamento das parcelas extras. De acordo com a medida, o benefício será pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de forma subsequente à última parcela recebida. Ou seja, o governo só pagará as parcelas de R$ 300 para aqueles que receberem a 5ª antes de dezembro.

A MP nº 1.000 define também que os beneficiários aprovados receberão as novas parcelas automaticamente, sem necessidade de novo requerimento, mas desde que atendam aos critérios previstos em lei e que passarão por checagem todo mês, antes da Caixa liberar um novo pagamento. É importante lembrar também que a prorrogação do Auxílio Emergencial é válida somente para aqueles que se cadastraram até o dia 02 de julho. O governo federal não abrirá novo prazo para cadastramento.

Quem recebe o Auxílio Emergencial Residual?

Para o pagamento do Auxílio Residual o governo alterou algumas regras de elegibilidade nas quais os beneficiários terão que se encaixar. O recebimento de duas cotas do benefício pela mulher provedora de família monoparental (chefes de família) continua igual. Dessa forma, a partir de setembro estas mulheres passarão a receber o Auxílio no valor de R$ 600. Veja o que muda e quem NÃO terá direito ao Auxílio Emergencial Residual:

  • conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
  • obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
  • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • mora no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

O governo publicou o decreto Nº 10.488 que regulamenta a medida provisória citada acima. O decreto também exige que o beneficiário mantenha a situação do seu CPF regularizada para que o crédito seja realizado (exceto para os beneficiários do Programa Bolsa Família). Nós explicamos neste post como consultar e regularizar o CPF pela internet.

O decreto nº 10.488 esclarece ainda que o Auxílio Emergencial Residual poderá ser recebido por estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e de benefícios análogos.

Análise do Auxílio poderá ser contestada

Assim como nos pagamentos anteriores, o Ministério da Cidadania continuará fazendo a checagem mensal para verificar se o grupo de 67,7 milhões de beneficiários se encaixa nos critérios de recebimento do Auxílio Emergencial Residual. A verificação levará em conta as novas regras definidas pelo Decreto nº 10.488, que informa também o direito do beneficiário de contestar caso seu auxílio seja cancelado.

Art. 18. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou cancelamento do auxílio emergencial residual poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

O Ministério da Cidadania não informou se haverá uma plataforma diferente para contestação ou se o beneficiário poderá utilizar os meios já existentes para contestar a negativa do seu benefício. A Dataprev já possui um site para fazer a contestação do Auxílio Emergencial - veja como funciona.

Quando vou receber a 7ªparcela do Auxílio Emergencial ?

Como foi mencionado anteriormente, a MP nº 1.000 define que a 7ª parcela do Auxílio Emergencial será paga no mês seguinte ao pagamento da 5ª parcela de R$ 600. Portanto, nem todos que foram aprovados pelo governo receberão as quatro parcelas de R$ 300, já que vai depender da etapa de recebimento em que o beneficiário se encontra.

Para os beneficiários que receberam a 1ª parcela em abril (e a 5ª em setembro) e para aqueles que receberam o crédito correspondente a TODAS as parcelas pendentes (até a 5ª) e no mês de agosto teve o pagamento reavaliado as 4 parcelas de R$ 300 estarão garantidas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Este grupo recebeu a 6ª parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 2, que durou entre os dias

Já aqueles que foram aprovados posteriormente, como é o caso dos que foram aprovados em julho e que recebem a 5ª parcela só em novembro, deve ser creditado somente um pagamento de R$ 300. Neste grupo estão também os beneficiários cadastrados pelos Correios, que receberam o primeiro pagamento somente em setembro e recebem o quinto pagamento no Ciclo 4.

Calendário da 7ª parcela do Auxílio Emergencial

Ciclo 4 - 2ª parcela de R$ 300 (7ª parcela)
Nascidos em Crédito em conta Saque em espécie
Janeiro 30 de outubro 07 de novembro
Fevereiro 04 de novembro 07 de novembro
Março 05 de novembro 14 de novembro
Abril 06 de novembro 21 de novembro
Maio 08 de novembro 21 de novembro
Junho 11 de novembro 24 de novembro
Julho 12 de novembro 26 de novembro
Agosto 13 de novembro 28 de novembro
Setembro 15 de novembro 28 de novembro
Outubro 16 de novembro 01 de dezembro
Novembro 18 de novembro 05 de dezembro
Dezembro 20 de novembro 05 de dezembro

Para o Bolsa Família, a 6ª parcela foi paga entre os dias 17 e 30 de setembro. Além de passar pela análise de elegibilidade, o grupo também terá o benefício calculado pelo governo da seguinte forma: o governo irá somar o valor previsto para a família no pagamento do Auxílio Emergencial e fará a soma dos benefícios recebidos pelo grupo familiar por meio do Bolsa Família.

Com a redução no valor da parcela, o Auxílio Emergencial Residual será pago para 16,3 milhões de pessoas, quase 3 milhões de beneficiários a menos. Isso porque se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa. Confira abaixo o calendário da 7ª parcela para o Bolsa Família.

Calendário Auxílio Residual (Extensão) Bolsa Família

Segunda-feira (19/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1

Terça-feira (20/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2

Quarta-feira (21/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3

Quinta-feira (22/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4

Sexta-feira (23/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5

Segunda-feira (26/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6

Terça-feira (27/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7

Quarta-feira (28/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8

Quinta-feira (29/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9

Sexta-feira (30/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0