O governo federal anunciou uma série de mudanças importantes no Programa Bolsa Família que entrarão em vigor a partir de junho de 2025, com impacto direto sobre as famílias que se encontram na chamada Regra de Proteção - mecanismo que permite a continuidade parcial do benefício mesmo após o aumento de renda.

As alterações foram detalhadas no Informe nº 080, divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e oficializadas pela Portaria nº 1.084, de 14 de maio de 2025.

A principal mudança diz respeito à redução do tempo de permanência na Regra de Proteção: o período máximo cairá de até 24 meses para, no máximo, 12 meses, dependendo da composição da renda da família. Essa nova regra começa a valer para as famílias que passarem a ter renda acima do limite de entrada no programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. As que já estavam incluídas na Regra até junho permanecem sob o regime anterior, com prazo de até dois anos.

O que é a Regra de Proteção?

Criada como um mecanismo de transição, a Regra de Proteção permite que famílias que superam o limite de renda de R$ 218 por pessoa continuem a receber 50% do valor do benefício. A ideia é garantir segurança durante o processo de inserção no mercado de trabalho ou quando há uma melhora temporária na renda, evitando que a perda imediata do benefício comprometa a estabilidade financeira dessas famílias.

Com a economia em recuperação, crescimento do emprego formal e necessidade de revisão orçamentária, o governo decidiu ajustar esse mecanismo. A nova versão da Regra de Proteção busca tornar o programa mais eficiente, garantir sustentabilidade fiscal e assegurar que os recursos sejam direcionados às famílias que realmente se encontram em situação de pobreza.

Três categorias de proteção

A nova estrutura da Regra de Proteção será dividida em três categorias:

  • Categoria 1 - Famílias já na Regra até junho de 2025: Permanecem com os critérios antigos, podendo permanecer por até 24 meses desde que a renda não ultrapasse R$ 759 por pessoa. Caso retornem à situação de pobreza nesse período, voltarão a receber o valor integral do benefício.
  • Categoria 2 - Famílias com renda estável a partir de julho de 2025: Aquelas cuja renda vem de fontes permanentes como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Permanência limitada a dois meses na Regra de Proteção, com limite de renda de R$ 706 per capita.
  • Categoria 3 - Famílias sem renda estável a partir de julho de 2025: São aquelas cuja melhora de renda tem origem em trabalho informal ou temporário. Podem permanecer na Regra de Proteção por até 12 meses, também com limite de renda de R$ 706 por pessoa.

Em todas as categorias, as famílias recebem 50% do valor a que teriam direito. Caso a renda volte a cair para até R$ 218 por pessoa, o valor integral do benefício é restabelecido.

As famílias que alcançarem o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção ou ultrapassarem o limite de renda estabelecido terão o benefício cancelado. No entanto, caso voltem a se enquadrar nos critérios de pobreza nos 36 meses seguintes, poderão solicitar o reingresso no programa, com prioridade, desde que atualizem seus dados cadastrais e formalizem o pedido junto ao sistema de gestão do Bolsa Família (Sibec).

Outra novidade prevista para 2025 é a integração entre o Cadastro Único e o sistema de prontuário eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com previsão de implementação em setembro. A medida permitirá acesso em tempo real às informações dos beneficiários, facilitando a fiscalização, o acompanhamento e a gestão dos recursos públicos.

Paralelamente, o governo segue atuando para combater fraudes. Mais de 4,1 milhões de cadastros irregulares foram cancelados entre 2023 e 2024. Um dos principais focos é a fiscalização dos cadastros unipessoais, que agora são limitados a até 16% dos beneficiários por município e exigem entrevista presencial para novos registros.

Corte no orçamento do programa

As mudanças anunciadas ocorrem em meio a um corte de R$ 7,7 bilhões no orçamento do Bolsa Família para 2025. Segundo o ministro Wellington Dias, o objetivo é concentrar os recursos nas famílias em situação de maior vulnerabilidade, especialmente mulheres chefes de família com filhos pequenos.

Atualmente, mais de 3 milhões de famílias estão inseridas na Regra de Proteção — o maior número desde o início do programa. Em abril, essas famílias receberam, em média, R$ 366,77. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 75,5% das 1,6 milhão de vagas com carteira assinada abertas em 2024 foram ocupadas por pessoas inscritas no Bolsa Família.

Calendário de pagamentos e valores

Enquanto as novas regras não entram em vigor, os pagamentos de maio seguem normalmente. O valor médio do benefício se mantém em cerca de R$ 670. Famílias sem filhos recebem o valor base de R$ 600, enquanto aquelas com dependentes podem acumular valores adicionais.

Confira o calendário de pagamentos de maio, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS):

Final do NIS Data de Pagamento
1 19 de maio
2 20 de maio
3 21 de maio
4 22 de maio
5 23 de maio
6 26 de maio
7 27 de maio
8 28 de maio
9 29 de maio
0 30 de maio

Famílias afetadas por desastres naturais podem ter ainda o pagamento antecipado.

Já os pagamentos do mês de Junho vão começar no dia 16 e seguem até o dia 30 do mesmo mês. A consulta do valor a receber vai abrir no dia 10 por meio do aplicativo oficial do programa.

Calendpario do Bolsa Família de Junho começa dia 16
Calendário do Bolsa Família de Junho começa dia 16 e segue até dia 30 - Fonte: MDS