O governo federal anunciou uma série de mudanças importantes no Programa Bolsa Família que entrarão em vigor a partir de junho de 2025, com impacto direto sobre as famílias que se encontram na chamada Regra de Proteção - mecanismo que permite a continuidade parcial do benefício mesmo após o aumento de renda.
As alterações foram detalhadas no Informe nº 080, divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e oficializadas pela Portaria nº 1.084, de 14 de maio de 2025.
A principal mudança diz respeito à redução do tempo de permanência na Regra de Proteção: o período máximo cairá de até 24 meses para, no máximo, 12 meses, dependendo da composição da renda da família. Essa nova regra começa a valer para as famílias que passarem a ter renda acima do limite de entrada no programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. As que já estavam incluídas na Regra até junho permanecem sob o regime anterior, com prazo de até dois anos.
O que é a Regra de Proteção?
Criada como um mecanismo de transição, a Regra de Proteção permite que famílias que superam o limite de renda de R$ 218 por pessoa continuem a receber 50% do valor do benefício. A ideia é garantir segurança durante o processo de inserção no mercado de trabalho ou quando há uma melhora temporária na renda, evitando que a perda imediata do benefício comprometa a estabilidade financeira dessas famílias.
Com a economia em recuperação, crescimento do emprego formal e necessidade de revisão orçamentária, o governo decidiu ajustar esse mecanismo. A nova versão da Regra de Proteção busca tornar o programa mais eficiente, garantir sustentabilidade fiscal e assegurar que os recursos sejam direcionados às famílias que realmente se encontram em situação de pobreza.
Três categorias de proteção
A nova estrutura da Regra de Proteção será dividida em três categorias:
- Categoria 1 - Famílias já na Regra até junho de 2025: Permanecem com os critérios antigos, podendo permanecer por até 24 meses desde que a renda não ultrapasse R$ 759 por pessoa. Caso retornem à situação de pobreza nesse período, voltarão a receber o valor integral do benefício.
- Categoria 2 - Famílias com renda estável a partir de julho de 2025: Aquelas cuja renda vem de fontes permanentes como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Permanência limitada a dois meses na Regra de Proteção, com limite de renda de R$ 706 per capita.
- Categoria 3 - Famílias sem renda estável a partir de julho de 2025: São aquelas cuja melhora de renda tem origem em trabalho informal ou temporário. Podem permanecer na Regra de Proteção por até 12 meses, também com limite de renda de R$ 706 por pessoa.
Em todas as categorias, as famílias recebem 50% do valor a que teriam direito. Caso a renda volte a cair para até R$ 218 por pessoa, o valor integral do benefício é restabelecido.
As famílias que alcançarem o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção ou ultrapassarem o limite de renda estabelecido terão o benefício cancelado. No entanto, caso voltem a se enquadrar nos critérios de pobreza nos 36 meses seguintes, poderão solicitar o reingresso no programa, com prioridade, desde que atualizem seus dados cadastrais e formalizem o pedido junto ao sistema de gestão do Bolsa Família (Sibec).
Outra novidade prevista para 2025 é a integração entre o Cadastro Único e o sistema de prontuário eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com previsão de implementação em setembro. A medida permitirá acesso em tempo real às informações dos beneficiários, facilitando a fiscalização, o acompanhamento e a gestão dos recursos públicos.
Paralelamente, o governo segue atuando para combater fraudes. Mais de 4,1 milhões de cadastros irregulares foram cancelados entre 2023 e 2024. Um dos principais focos é a fiscalização dos cadastros unipessoais, que agora são limitados a até 16% dos beneficiários por município e exigem entrevista presencial para novos registros.
Corte no orçamento do programa
As mudanças anunciadas ocorrem em meio a um corte de R$ 7,7 bilhões no orçamento do Bolsa Família para 2025. Segundo o ministro Wellington Dias, o objetivo é concentrar os recursos nas famílias em situação de maior vulnerabilidade, especialmente mulheres chefes de família com filhos pequenos.
Atualmente, mais de 3 milhões de famílias estão inseridas na Regra de Proteção — o maior número desde o início do programa. Em abril, essas famílias receberam, em média, R$ 366,77. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 75,5% das 1,6 milhão de vagas com carteira assinada abertas em 2024 foram ocupadas por pessoas inscritas no Bolsa Família.
Calendário de pagamentos e valores
Enquanto as novas regras não entram em vigor, os pagamentos de maio seguem normalmente. O valor médio do benefício se mantém em cerca de R$ 670. Famílias sem filhos recebem o valor base de R$ 600, enquanto aquelas com dependentes podem acumular valores adicionais.
Confira o calendário de pagamentos de maio, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS):
Final do NIS | Data de Pagamento |
1 | 19 de maio |
2 | 20 de maio |
3 | 21 de maio |
4 | 22 de maio |
5 | 23 de maio |
6 | 26 de maio |
7 | 27 de maio |
8 | 28 de maio |
9 | 29 de maio |
0 | 30 de maio |
Famílias afetadas por desastres naturais podem ter ainda o pagamento antecipado.
Já os pagamentos do mês de Junho vão começar no dia 16 e seguem até o dia 30 do mesmo mês. A consulta do valor a receber vai abrir no dia 10 por meio do aplicativo oficial do programa.

O que muda no Bolsa Família em junho de 2025?
A principal mudança diz respeito à redução do tempo de permanência na Regra de Proteção: o período máximo cairá de até 24 meses para, no máximo, 12 meses, dependendo da composição da renda da família.
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