O governo federal publicou na última quinta-feira, 03 de julho, uma nova normativa que detalha as exigências para o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e, com isso, pode levar à suspensão ou até ao cancelamento de pagamentos a milhares de famílias.
Trata-se da Instrução Normativa Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 27 de junho de 2025, que regulamenta pontos da Portaria MDS nº 1.058/2025 e traz mudanças importantes no acompanhamento de saúde, educação e atualização cadastral das famílias beneficiárias.
A nova normativa tem como foco central a gestão das condicionalidades, compromissos que as famílias assumem ao ingressarem no programa, como manter crianças na escola, seguir o calendário de vacinação e realizar acompanhamentos médicos, especialmente no caso de gestantes e crianças pequenas.
Regras mais rígidas
Com a nova regulamentação, os Ministérios da Saúde e da Educação passam a ter papel ainda mais ativo, recebendo e compartilhando informações com os municípios para que os beneficiários do Bolsa Família sejam devidamente monitorados. As redes municipais, por sua vez, devem registrar os dados no Sistema de Condicionalidades (Sicon), sob pena de o benefício ser suspenso caso haja descumprimento das regras ou ausência de informação.
Na área da saúde, as exigências são:
- Crianças de até 7 anos precisam ter o calendário vacinal completo e realizar consultas periódicas.
- Mulheres entre 14 e 44 anos devem realizar exames regulares, com atenção especial para as gestantes.
Na educação, a frequência escolar mínima deve ser:
- 60% para crianças de 4 a 6 anos.
- 75% para beneficiários entre 7 e 18 anos incompletos.
Essas condicionalidades são fundamentais para a manutenção dos benefícios variáveis — como os adicionais pagos por criança, adolescente ou gestante. O descumprimento pode levar à suspensão desses valores ou até mesmo do benefício como um todo.
Famílias sem registro de acompanhamento não serão punidas de imediato
A normativa esclarece que, nos casos em que não há informação registrada sobre o cumprimento das condicionalidades, as famílias não serão consideradas automaticamente em situação de descumprimento. No entanto, devem ser priorizadas pelas equipes de assistência social, que deverão fazer busca ativa para garantir o acompanhamento.
Além disso, quando identificada uma falha no cumprimento das exigências, a família deve ser inserida no chamado Trabalho Social com Famílias e Territórios (TSFT), realizado pelas equipes dos CRAS, CREAS ou unidades equivalentes. Nesses casos, os efeitos do não cumprimento podem ser interrompidos temporariamente por até seis meses, com possibilidade de prorrogação, caso se avalie que a renda do benefício é essencial para a superação da situação de vulnerabilidade.
Cadastro Único precisa estar sempre atualizado
Outro ponto de atenção diz respeito à exigência de atualização periódica do Cadastro Único (CadÚnico). Famílias com dados desatualizados correm o risco de serem excluídas do programa. O MDS ressalta que o CadÚnico é a principal ferramenta de gestão e deve refletir fielmente a realidade das famílias, como composição, renda, escolaridade, entre outros aspectos.
Em caso de inconsistências ou ausência de atualização, o CRAS será responsável por convocar a família, fazer visitas e registrar as informações necessárias. Os registros deverão ser mantidos por pelo menos cinco anos, seguindo normas de confidencialidade.
Redução do tempo da Regra de Proteção
A nova Portaria MDS nº 1.095/2025, publicada em 2 de julho, também traz uma mudança importante na chamada Regra de Proteção. Antes, famílias que aumentavam a renda per capita além do limite de R$ 218 mensais ainda podiam continuar recebendo 50% do valor do benefício por até 24 meses. Agora, esse prazo foi reduzido para 12 meses.
Isso afeta diretamente quem passou a ter renda entre R$ 218 e R$ 759 por pessoa após conseguir emprego ou aumento salarial. Findo o prazo de um ano, o benefício é encerrado, salvo reavaliação da situação de vulnerabilidade.
Corte de orçamento e exclusões
As novas medidas são implementadas em um contexto de restrição orçamentária. Para 2025, o orçamento do Bolsa Família foi reduzido de R$ 169 bilhões em 2024 para cerca de R$ 160 bilhões, uma queda de R$ 9 bilhões. Como resultado, o número de famílias atendidas também caiu. Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) indicam que mais de 400 mil famílias foram excluídas do programa desde o início do ano, após reanálise cadastral.
Calendário de pagamentos de julho
Mesmo com as mudanças, o cronograma de pagamentos segue normalmente. Os repasses de julho começam no dia 18, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário:
- NIS 1 - 18 de julho (sexta-feira)
- NIS 2 - 21 de julho (segunda-feira)
- NIS 3 - 22 de julho (terça-feira)
- NIS 4 - 23 de julho (quarta-feira)
- NIS 5 - 24 de julho (quinta-feira)
- NIS 6 - 25 de julho (sexta-feira)
- NIS 7 - 28 de julho (segunda-feira)
- NIS 8 - 29 de julho (terça-feira)
- NIS 9 - 30 de julho (quarta-feira)
- NIS 0 - 31 de julho (quinta-feira)
Apesar das exigências mais rígidas, os valores pagos continuam os mesmos:
- R$ 600 por família (mínimo)
- R$ 150 por criança de até 6 anos (Benefício Primeira Infância)
- R$ 50 por gestante ou jovem entre 7 e 18 anos (Benefício Variável Familiar)
- R$ 50 por bebê de até 6 meses (Benefício Nutriz)
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