Acontecem nesta sexta-feira (25) os pagamentos da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021. Quem recebe hoje são os nascidos em julho e também os beneficiários do Bolsa Família com NIS terminado em 7. Os créditos começaram na semana passada e seguem até o fim de junho.
O valor do auxílio em 2021 é variável, conforme a formação da família do beneficiário. A MP nº 1.039 que trouxe as regras do novo auxílio, o governo federal fixou três valores, sendo: R$ 150 para pessoas que moram sozinhas (família unipessoal); R$ 250 para casais com ou sem filhos; R$ 375 para mulheres chefes de família (família monoparental).
Os inscritos pelo app e site tem um calendário para créditos e outro para saque - veja calendário de saque da 3ª parcela. Até lá, os valores podem ser movimentados só pelo app Caixa Tem.
Veja o calendário para inscritos pelo app e site:
Calendário da 3ª parcela (antecipado)
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 18 de junho (era 20 de junho) | 01 de julho (era 13 de julho) |
Fevereiro | 19 de junho (era 23 de junho) | 02 de julho (era 15 de julho) |
Março | 20 de junho (era 25 de junho) | 05 de julho (era 16 de julho) |
Abril | 22 de junho (era 27 de junho) | 06 de julho (era 20 de julho) |
Maio | 23 de junho (era 30 de junho) | 08 de julho (era 22 de julho) |
Junho | 24 de junho (era 04 de julho) | 09 de julho (era 27 de julho) |
Julho | 25 de junho (era 06 de julho) | 12 de julho (era 29 de julho) |
Agosto | 26 de junho (era 09 de julho) | 13 de julho (era 30 de julho) |
Setembro | 27 de junho (era 11 de julho) | 14 de julho (era 04 de agosto) |
Outubro | 29 de junho (era 14 de julho) | 15 de julho (era 06 de agosto) |
Novembro | 30 de junho (era 18 de julho) | 16 de julho (era 10 de agosto) |
Dezembro | 30 de junho (era 21 de julho) | 19 de julho (era 12 de agosto) |
O governo federal não vai abrir novo prazo de inscrição no auxílio. Assim, irão receber agora quem segue elegível no programa após a revisão mensal da Dataprev.
Para o Bolsa Família, a 3ª parcela do Auxílio Emergencial cai entre 17 e 30/06. Veja:
Calendário da 3ª parcela para o Bolsa Família
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 17 de junho |
2 | 18 de junho |
3 | 21 de junho |
4 | 22 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 28 de junho |
9 | 29 de junho |
0 | 30 de junho |
Para consultar se você é elegível ou teve o auxílio cortado este ano, basta acessar o site - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/ e fazer a consulta por meio do CPF, data de nascimento e nome da mãe.
A Dataprev permite a contestação da negativa do auxílio por meio de seu site até o dia 25 de junho, segundo novo prazo divulgado.
Veja os principais motivos que permitem contestar a negativa (caso o resultado negativo apareça na consulta realizada):
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício). A contestação deve ser feita após atualizar a informação no site da Receita Federal.
- Ter registro de óbito. Neste caso, ir até o cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.
- Instituidor de pensão por morte;
- Recebe Seguro desemprego (acessar o aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil e ver a situação do seguro desemprego. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.
- Tem vínculo RGPS. Neste caso acessar o "Meu INSS" e "CTPS Digital" e conferir se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido, procurar o empregador para atualizar a informação antes de fazer a contestação.
- Trabalhador intermitente (acessar o "Meu INSS" ou "CTPS Digital" e encerrar o contrato antes de fazer a contestação);
- Detento em regime fechado ou Auxilio Reclusão. Neste caso se o trabalhador não recebe mais esse auxílio ou não se enquadra na situação, pode solicitar nova análise.
- CPF não identificado (regularizar o CPF no site da Receita).
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava.
- Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE. Caso não se enquadre na situação, poderá contestar.
Há alguns motivos de inelegibilidade que não permitem a contestação do auxílio. Veja quais:
Casos em que não é possível contestar
- Ser servidor público (federal, municipal, estadual e militares);
- Ter Mandato eletivo (políticos);
- Ter Renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70 em 2019);
- Ter Rendimentos isentos acima do teto (superior a R$ 40.000,00);
- Ter bens acima do teto em 31 de dezembro de 2019 superior a R$ 300.000,00;
- Ter dependente de titular com rendimentos acima dos tetos acima citados;
- Ser de família já contemplada (já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio em 2021).
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