Nesta quinta-feira (7) o Senado aprovou a MP 1.106/2022 (Medida Provisória) que aumenta o limite de crédito consignado para grande parte dos assalariados, e autoriza que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), RMV (Renda Mensal) e o Auxílio Brasil.

A matéria foi aprovada no formato de PLV 18-2022 (Projeto de Lei de Conversão) e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A MP contou com relatório favorável do senador Davi Alcolumbre (União-MP).

Aumento de margem do consignado

A Medida Provisória define um aumento para 40% da margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Aposentados do RGPS (Regime Geral de Previdência) terão a ampliação de margem de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC e RMV. Em todos esses casos, 5% é de uso exclusivo para as operações feitas com cartões de crédito consignados.

Beneficiários de programas sociais

Para beneficiários do Auxílio Brasil, a MP determina uma margem para empréstimos consignados de 40% do valor do benefício. O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo com descontos automáticos em folha de pagamento ou benefício.

A margem do empréstimo consignado é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado é uma modalidade que o usuário compra da mesma maneira que um cartão de crédito, porém a dívida é descontada direto do salário, e não em forma de boleto.

Vantagens da ampliação

O senador Davi Alcolumbre afirmou que esse aumento moderado para a margem de consignação é vantajoso, pois apresenta menos riscos às instituições financeiras e que menos endivida beneficiários.

Com taxas de juros menores, o risco de inadimplência para os beneficiários do INSS é mais baixo, já que os valores são descontados direto da pensão ou aposentadoria. Baseando-se nos dados do BC, o senador ressalta que as taxas de juros são:

  • Linha de crédito para o consignado: 25,7% ao ano;
  • Taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito: 355,2% ao ano;
  • Taxa cheque especial para pessoa física: 132,6% ao ano;
  • Crédito pessoal não-consignado 83,4% ao ano;
  • Taxa média de juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado: 36,2% ao ano;
  • Taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS: 24,8% ao ano;
  • Taxa média de juros do crédito consignado para servidores públicos: 20,4% ao ano.

Ainda com base nos dados do BC, o senador que, para aqueles que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, é mais vantajoso obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável, ao invés de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial.