Foi anunciada na terça-feira de 15 de junho a antecipação do calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial. Juntamente com as novas datas, o governo federal informou também que já está aberto o prazo de contestação para os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial cancelado no mês de junho devido a revisão mensal dos cadastros.

O cancelamento do benefício pode ocorrer mesmo após o recebimento de uma ou mais parcelas do Auxílio pois o Ministério da Cidadania, juntamente com a Dataprev, verifica mensalmente os dados de todos os cadastros aprovados.

Assim, se o beneficiário deixa de se enquadrar em algum critério previsto na lei, este já não terá direito à próxima parcela. Para quem teve o Auxílio Emergencial cancelado após a verificação realizada no mês de junho, o governo deu o prazo até o dia 25 de junho para solicitar a contestação do resultado.

O Ministério da Cidadania também informou o período de contestação para os beneficiários que tiveram o resultado divulgado no dia 16 de junho. Neste caso, o cidadão tem até o dia 26 de junho para pedir a reanálise.

Contestação é feita no site da Dataprev

Antes de contestar o auxílio emergencial cancelado o cidadão deve acessar o portal de consulta da Dataprev - consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta - e verificar a situação do seu benefício e os motivos que levaram ao cancelamento do benefício.

De acordo com o Ministério da Cidadania, se a razão que motivou o cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 permitir contestação, o cadastro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado.

A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Após realizar a contestação do Auxílio negado, a Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Caso o resultado seja de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Motivos para contestar o Auxílio Emergencial

Segundo o Ministério da Cidadania, não são todos os casos em que é possível fazer a contestação do auxílio emergencial reprovado. O órgão divulgou uma lista de motivos que permitem a contestação do auxílio em 2021. Veja quais são:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

3ª parcela foi antecipada

O governo federal anunciou na terça-feira, 15, as novas datas do calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. O novo calendário antecipou as datas de crédito e saque para os 29 milhões de aprovados de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e por meio das plataformas digitais, app e site da Caixa.

O cronograma de créditos do Ciclo 3 vai iniciar no dia 18 de junho para os nascidos em janeiro e segue até o dia 30 deste mês, quando recebem os nascidos em dezembro. Confira as novas datas para crédito dos valores e liberação de saques:

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 18 de junho (era 20 de junho) 01 de julho (era 13 de julho)
Fevereiro 19 de junho (era 23 de junho) 02 de julho (era 15 de julho)
Março 20 de junho (era 25 de junho) 05 de julho (era 16 de julho)
Abril 22 de junho (era 27 de junho) 06 de julho (era 20 de julho)
Maio 23 de junho (era 30 de junho) 08 de julho (era 22 de julho)
Junho 24 de junho (era 04 de julho) 09 de julho (era 27 de julho)
Julho 25 de junho (era 06 de julho) 12 de julho (era 29 de julho)
Agosto 26 de junho (era 09 de julho) 13 de julho (era 30 de julho)
Setembro 27 de junho (era 11 de julho) 14 de julho (era 04 de agosto)
Outubro 29 de junho (era 14 de julho) 15 de julho (era 06 de agosto)
Novembro 30 de junho (era 18 de julho) 16 de julho (era 10 de agosto)
Dezembro 30 de junho (era 21 de julho) 19 de julho (era 12 de agosto)