Foi anunciada na terça-feira de 15 de junho a antecipação do calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial. Juntamente com as novas datas, o governo federal informou também que já está aberto o prazo de contestação para os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial cancelado no mês de junho devido a revisão mensal dos cadastros.
O cancelamento do benefício pode ocorrer mesmo após o recebimento de uma ou mais parcelas do Auxílio pois o Ministério da Cidadania, juntamente com a Dataprev, verifica mensalmente os dados de todos os cadastros aprovados.
Assim, se o beneficiário deixa de se enquadrar em algum critério previsto na lei, este já não terá direito à próxima parcela. Para quem teve o Auxílio Emergencial cancelado após a verificação realizada no mês de junho, o governo deu o prazo até o dia 25 de junho para solicitar a contestação do resultado.
O Ministério da Cidadania também informou o período de contestação para os beneficiários que tiveram o resultado divulgado no dia 16 de junho. Neste caso, o cidadão tem até o dia 26 de junho para pedir a reanálise.
⚠️ Atenção aos novos prazos de contestação do #AuxílioEmergencial2021:
— Ministério da Cidadania (@MinCidadania) June 17, 2021
????️ Quem teve o Auxílio cancelado por revisão mensal pode contestar até 25 de junho
????️ Quem teve o resultado divulgado em 16 de junho pode contestar até 26 de junho
Acesse: https://t.co/FT3oMCu4gD pic.twitter.com/FPXnpGnk0k
Contestação é feita no site da Dataprev
Antes de contestar o auxílio emergencial cancelado o cidadão deve acessar o portal de consulta da Dataprev - consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta - e verificar a situação do seu benefício e os motivos que levaram ao cancelamento do benefício.
De acordo com o Ministério da Cidadania, se a razão que motivou o cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 permitir contestação, o cadastro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado.
A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
Após realizar a contestação do Auxílio negado, a Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Caso o resultado seja de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.
Motivos para contestar o Auxílio Emergencial
Segundo o Ministério da Cidadania, não são todos os casos em que é possível fazer a contestação do auxílio emergencial reprovado. O órgão divulgou uma lista de motivos que permitem a contestação do auxílio em 2021. Veja quais são:
- Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
3ª parcela foi antecipada
O governo federal anunciou na terça-feira, 15, as novas datas do calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. O novo calendário antecipou as datas de crédito e saque para os 29 milhões de aprovados de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e por meio das plataformas digitais, app e site da Caixa.
O cronograma de créditos do Ciclo 3 vai iniciar no dia 18 de junho para os nascidos em janeiro e segue até o dia 30 deste mês, quando recebem os nascidos em dezembro. Confira as novas datas para crédito dos valores e liberação de saques:
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 18 de junho (era 20 de junho) | 01 de julho (era 13 de julho) |
Fevereiro | 19 de junho (era 23 de junho) | 02 de julho (era 15 de julho) |
Março | 20 de junho (era 25 de junho) | 05 de julho (era 16 de julho) |
Abril | 22 de junho (era 27 de junho) | 06 de julho (era 20 de julho) |
Maio | 23 de junho (era 30 de junho) | 08 de julho (era 22 de julho) |
Junho | 24 de junho (era 04 de julho) | 09 de julho (era 27 de julho) |
Julho | 25 de junho (era 06 de julho) | 12 de julho (era 29 de julho) |
Agosto | 26 de junho (era 09 de julho) | 13 de julho (era 30 de julho) |
Setembro | 27 de junho (era 11 de julho) | 14 de julho (era 04 de agosto) |
Outubro | 29 de junho (era 14 de julho) | 15 de julho (era 06 de agosto) |
Novembro | 30 de junho (era 18 de julho) | 16 de julho (era 10 de agosto) |
Dezembro | 30 de junho (era 21 de julho) | 19 de julho (era 12 de agosto) |
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