Acontece nesta quarta-feira, 10 de maio, a votação do relatório da medida provisória (MP 1164/23) que estabelece regras para pagamentos do novo Bolsa Família, agora com valor mínimo de R$ 600,00 para famílias de baixa renda. Conforme o texto final, o programa incluirá novamente a opção de empréstimo consignado para beneficiários do BPC.

O relator da MP, Dr. Francisco (PT-PI) acatou uma emenda que permite que beneficiários do BPC possam contratar empréstimos com desconto em folha de pagamento. A margem máxima será de 35%, sendo que 30% destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas de cartão de crédito.

Ainda no parecer apresentado pelo deputado, 43 das 257 emendas propostas à medida foram aceitas e serão votadas. Uma das sugestões incorporadas ao relatório garante o pagamento de um bônus de R$ 50,00 para lactantes, mulheres beneficiárias do programa que estão amamentando.

Na versão atual do Bolsa Família, que teve calendário já divulgado para junho, o programa oferece um adicional de R$ 150 por filho com até seis anos de idade, um acréscimo de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos, e R$ 50 por gestante na família. No entanto, o pagamento extra para gestantes será implementado só a partir de junho deste ano.

O texto também alterou o prazo para o reajuste das parcelas do benefício social. Agora, está previsto que os ajustes no valor do benefício do programa ocorram, no máximo, a cada dois anos. Anteriormente, estava estabelecido que seria, no mínimo, a cada dois anos, o que permitia um intervalo de tempo maior entre os reajustes.

Retorno do empréstimo consignado do Bolsa Família

No que diz respeito ao BPC, o deputado Dr. Francisco observou que muitas emendas solicitaram o retorno da permissão para que os beneficiários pudessem contrair empréstimos com desconto em folha de pagamento. Mesmo considerando a permissão inadequada, levando em consideração o potencial endividamento dessas famílias, ele aceitou a emenda.

Com o intuito de evitar que a decisão de contrair empréstimos afete negativamente a liquidez das famílias, uma preocupação do relator, o parecer estabelece que a autorização para os descontos ocorra com um intervalo mínimo de cinco dias úteis. Além disso, o relatório também estipula que as famílias que recebem o seguro defeso, destinado aos pescadores, passarão a ter direito ao Bolsa Família, desde que não acumulem esse auxílio com benefício previdenciário.

O relatório reforça, ainda, a proibição de que as empresas subcontratadas pela Caixa Econômica reduzam o valor do benefício do Bolsa Família, alegando recompor saldos negativos ou quitar dívidas preexistentes dos beneficiários.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ter direito ao benefício social do Bolsa Família, é necessário:

  • Ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 655);
  • Ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 218 (anteriormente, o limite era de R$ 210);
  • Gestantes devem realizar acompanhamento pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos devem passar por avaliação do estado nutricional;
  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias;
  • Toda a família deve estar com as vacinas em dia, seguindo o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde;
  • É necessário estar registrado no Cadastro Único e mantê-lo atualizado.

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para que as famílias de baixa renda tenham acesso a diversos programas sociais do governo, como o Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida e a Tarifa Social de Energia Elétrica.