Na última terça-feira, 22 de fevereiro, Paulo Guedes, o ministro da Economia, anunciou que o governo federal está estudando a liberação extraordinária de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a população que pretende quitar dívidas. A nova rodada dos saques do FGTS pode beneficiar 40 milhões de trabalhadores.

Caso seja aprovada, a medida pode injetar até R$ 30 bilhões na economia. Apesar de o ministro ter mencionado o pagamento de dívidas, a tendência é que o valor seja liberado aos trabalhadores com saldo disponível no fundo, o que permite uso livre dos recursos.

A expectativa é de um anúncio sobre a nova rodada de saques nos próximos 20 dias. Uma Medida Provisória (MP) deve ser editada autorizando o resgate dos recursos.

Quem pode receber o FGTS

O público estimado de beneficiados na nova rodada de saques considera o número de cotistas que têm contas com saldo no fundo de garantia. Os desembolsos podem variar entre R$ 500 e R$ 1 mil por trabalhador - ainda sem confirmações oficiais.

O limite depende de alguns fatores como: a necessidade de assegurar recursos para os saques regulares (em demissões sem justa causa ou compra da casa própria) e o orçamento para financiamentos habitacionais e de infraestrutura urbana e saneamento.

Modalidades de saque do FGTS

Atualmente, o saldo total das contas vinculadas ao FGTS só pode ser sacado nas seguintes condições:

  • demissão sem justa com causa;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • em caso de doença grave;
  • aquisição da casa própria.

Além disso, há a modalidade do saque-aniversário, onde o trabalhador recebe uma parte do dinheiro todo ano no seu mês de aniversário.

Confira a lista completa de situações em que é permitido o saque do FGTS, de acordo com a Lei 8.036/90:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo do FGTS

Os trabalhadores que desejam saber qual é o saldo da sua conta do FGTS podem utilizar as seguintes formas: