O antigo vale-gás do governo agora tem uma nova roupagem. O Gás do Povo foi oficialmente transformado em lei federal. A sanção ocorreu em 13 de fevereiro pelo presidente da república que assinou a Lei nº 15.348, garantindo continuidade e ampliação do benefício.
A nova legislação estabelece mudanças importantes no funcionamento do programa, principalmente ao substituir o antigo modelo de pagamento em dinheiro por um vales para retirada do botijão de 13kg.
Na prática, as famílias elegíveis passam a ter acesso direto à recarga do botijão de gás sem custo, em revendas credenciadas em todo o território nacional.
Como funcionará o novo Gás do Povo
Diferentemente do antigo Auxílio Gás, que repassava valores em dinheiro, o novo formato garante o fornecimento direto do botijão via vale, reduzindo riscos de desvio do recurso e assegurando que o benefício seja utilizado exclusivamente para a compra do gás.
O vale poderá ser utilizado em qualquer ponto de venda autorizado no país. Além disso, o programa prevê prioridade para famílias em situação mais vulnerável, incluindo aquelas atingidas por desastres naturais, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas e integrantes de povos tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Quem pode receber o benefício
Para participar do Gás do Povo, as famílias precisam cumprir critérios socioeconômicos definidos pelo governo federal. Entre as principais regras estão:
- renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e cadastro atualizado no Cadastro Único nos últimos 24 meses.
- CPF do responsável familiar esteja regularizado e que não existam pendências cadastrais.
- Prioridade a famílias já atendidas pelo Bolsa Família e núcleos com maior número de integrantes, ampliando a proteção social para os grupos mais vulneráveis.
As famílias que já recebiam o antigo Auxílio Gás foram migradas automaticamente para o novo modelo, sem necessidade de realizar novo cadastro.
Revisões e permanência no programa
Mesmo após a aprovação, a continuidade no Gás do Povo não é automática. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social realiza verificações periódicas por meio do cruzamento de informações do CadÚnico com outras bases oficiais do governo.
A frequência dessas análises varia conforme o tamanho do núcleo familiar. Famílias menores, com dois ou três integrantes, passam por revisão a cada três meses. Já aquelas com quatro pessoas ou mais são avaliadas a cada dois meses, já que mudanças de renda e composição tendem a ocorrer com maior frequência.
As verificações ocorrem de forma contínua ao longo do ano e não dependem de convocação prévia. Em 2026, o modelo permanece o mesmo: famílias menores passam por checagem trimestral, enquanto famílias maiores são avaliadas bimestralmente.
Na prática, isso significa que todos os beneficiários terão seus dados revisados ao menos duas vezes durante o ano. O acompanhamento pode ser feito nos postos do CadÚnico nos municípios ou pelos canais oficiais do governo, sendo a atualização preventiva a principal forma de evitar bloqueios inesperados.
Quantos botijões cada família pode receber
A quantidade de recargas anuais varia de acordo com o tamanho da família.
- Núcleos com dois ou três integrantes têm direito a até quatro botijões por ano.
- Já famílias com quatro pessoas ou mais podem receber até seis recargas, o equivalente a uma reposição a cada dois meses.
A retirada do gás deve ser feita apenas em pontos credenciados, que precisam exibir identificação visual obrigatória. Esse controle foi criado para evitar fraudes e garantir que o benefício chegue às famílias cadastradas.
A previsão oficial é que até março o benefício esteja disponível em todos os municípios brasileiros. A meta do governo é alcançar cerca de 15 milhões de famílias, o que representa aproximadamente 50 milhões de pessoas.
Como consultar se vai receber em fevereiro
A verificação do benefício pode ser feita pelo site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou pelo aplicativo Meu Social. Para acessar as informações, o responsável familiar deve informar dados básicos, como CPF e data de nascimento.
Também é possível consultar a situação diretamente nos postos do CadÚnico, geralmente localizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Em caso de dúvidas, inconsistências ou necessidade de atualização, o atendimento presencial continua sendo o caminho mais indicado.
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