O governo federal anunciou no dia 05 de julho a prorrogação do Auxílio Emergencial até outubro de 2021. Após saber que haverá o pagamento de três parcelas extras em agosto, setembro e outubro, diversos brasileiros estão procurando saber se será possível refazer o cadastro no Auxílio Emergencial ou se haverá um novo prazo para quem não foi aprovado se cadastrar.

O Auxílio Emergencial foi retomado em abril deste ano com o pagamento de 4 parcelas de R$ 150 para pessoas sozinhas, R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e R$ 375 para mães chefes de família. Para financiar os pagamentos, foi aprovado um teto de R$ 44 bilhões na PEC Emergencial. Os recursos foram suficientes para contemplar quase 40 milhões de pessoas, sendo 29 milhões de inscritos no CadÚnico e nas plataformas da Caixa e quase 10 milhões do Bolsa Família.

Com orçamento bem menor do que o disponível no ano passado, o governo decidiu limitar o pagamento do Auxílio Emergencial 2021 a quem já estava cadastrado nas bases de dados. Outro critério utilizado foi que o benefício seria pago somente para quem recebeu alguma parcela do auxílio original (R$ 600) ou extensão (R$ 300) em dezembro de 2020 e que, no momento da checagem, não estivesse com o cadastro cancelado ou suspenso.

Para o pagamento da extensão do Auxílio Emergencial 2021, o governo federal informou que não planeja ampliar o número de beneficiários, ou seja, as parcelas adicionais serão depositadas somente para as cerca de 39 milhões de pessoas já aprovadas, envolvendo os inscritos pelo app/site e do Bolsa Família.

Quem vai receber a extensão do Auxílio Emergencial 2021?

De acordo com o decreto que prorroga o benefício até outubro, para ter direito às parcelas de prorrogação do Auxílio Emergencial o cidadão deve ser considerado elegível conforme os critérios definidos pela MP nº 1.039, que instituiu o Auxílio em 2021.

Segundo a medida provisória, é considerado público alvo do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

Ainda conforme a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Consulta e contestação do Auxílio Emergencial extensão

A Dataprev irá disponibilizar nos próximos dias a consulta para saber quem irá receber a extensão do Auxílio Emergencial. Para conferir se você está na lista dos que irão receber as parcelas extras basta entrar no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br mediante preenchimento do número do documento, nome completo e data de nascimento.

Depois de preencher os dados, o cidadão poderá acessar informações como o resultado do processamento do seu cadastro, as datas de recebimento do benefício, situação do envio dos dados pela Caixa à Dataprev e, nos casos em que o benefício foi negado, os motivos que levaram o cidadão a ser considerado inelegível.

Caso encontre a situação do seu Auxílio Emergencial negado ou cancelado, o cidadão poderá entrar com pedido de contestação no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado. O Auxílio Emergencial negado ou suspenso ocorrem devido à checagem mensal da base de dados feita pelo Ministério da Cidadania.

O órgão ressaltou que caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definito, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar. Além disso, nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível antes e solicitou a contestação, não será possível realizar uma nova solicitação.

- Confira neste post os motivos que permitem a contestação no site da Dataprev e quais situações não é possível recorrer.

Calendário 5ª 6ª e 7ª parcela Auxílio Emergencial

Por enquanto, o Ministério da Cidadania ainda não divulgou o calendário oficial da 5ª, 6ª e 7ª parcelas do Auxílio Emergencial 2021. Para o público geral (inscritos no CadÚnico e nas plataformas da Caixa) o benefício deve continuar sendo creditado na última quinzena de cada mês, como foram os pagamentos anteriores.

O governo federal também deve repetir a dinâmica dos calendários distintos para crédito em conta no Caixa Tem e para saque e transferência do benefício para esse grupo.

Por outro lado, já é possível antecipar quando será realizado o pagamento da 5ª, 6ª e 7ª parcelas do auxílio emergencial 2021 para o público do Bolsa Família. Isso porque este grupo recebe o benefício do governo federal sempre conforme o calendário próprio do programa. Com base nestas datas, confira como deve ficar o calendário da extensão do Auxílio para o Bolsa Família:

Calendário 5ª parcela Auxílio Emergencial (Bolsa Família)

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de agosto
2 19 de agosto
3 20 de agosto
4 23 de agosto
5 24 de agosto
6 25 de agosto
7 26 de agosto
8 27 de agosto
9 30 de agosto
0 31 de agosto

Calendário 6ª parcela Auxílio Emergencial (Bolsa Família)

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 17 de setembro
2 20 de setembro
3 21 de setembro
4 22 de setembro
5 23 de setembro
6 24 de setembro
7 27 de setembro
8 28 de setembro
9 29 de setembro
0 30 de setembro

Calendário 7ª parcela Auxílio Emergencial (Bolsa Família)

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de outubro
2 19 de outubro
3 20 de outubro
4 21 de outubro
5 22 de outubro
6 25 de outubro
7 26 de outubro
8 27 de outubro
9 28 de outubro
0 29 de outubro