Uma nova rodada de pagamentos para o programa de Pé-de-Meia começa mais tarde neste mês de setembro para os beneficiários que cumprem os critérios do programa.

A iniciativa, criada para incentivar a permanência de jovens no ensino médio, pode render um total de R$ 9.200 por aluno ao longo dos três anos escolares, com a expectativa do MEC de que mais de 2,5 milhões de jovens recebam os pagamentos neste ano.

Como funciona e quem tem direito ao Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia funciona com um incentivo financeiro pago em parcelas mensais e valores adicionais por conclusão de ano letivo e participação no Enem (no 3º ano), com valor total podendo chegar a R$ 9.200 ao final do ensino médio.

Para o Ensino Médio Regular, os pagamentos são:

  • R$ 200 de incentivo pela matrícula anual (1x por ano);
  • R$ 200 mensais (9 parcelas) para estudantes com frequência mínima de 80%;
  • R$ 1.000 por ano letivo concluído com aprovação (liberado apenas após a conclusão do 3º ano);
  • R$ 200 adicionais para quem participar do Enem no 3º ano.

Enquanto isso, na Educação de Jovens e Adultos (EJA)

  • R$ 200 de incentivo anual pela matrícula;
  • R$ 225 mensais (4 parcelas) com frequência mínima de 80%;
  • R$ 1.000 por ano concluído com aprovação;
  • R$ 200 extras pela participação no Enem.

É importante destacar que mesmo que o estudante conclua mais de um módulo na EJA no mesmo ano, o incentivo pela matrícula será pago apenas uma vez ao ano.

Hoje, para ser elegível ao programa, o estudante precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Estar matriculado no ensino médio regular de escolas públicas (ou na Educação de Jovens e Adultos - EJA);
  • Ter entre 14 e 24 anos para ensino regular, ou entre 19 e 24 anos para EJA;
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;
    Fazer parte de uma família com inscrição ativa no CadÚnico até o dia 7 de fevereiro de 2025;
    Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706,00 em valores de 2025).

Os critérios são avaliados automaticamente por meio do cruzamento de dados fornecidos pelas redes estaduais e municipais de ensino com as informações do CadÚnico.

Para verificar se você foi selecionado, o MEC disponibiliza o aplicativo Jornada do Estudante, onde é possível consultar se o aluno foi incluído automaticamente no programa, acompanhar o extrato dos pagamentos, verificar eventuais pendências ou motivos para inelegibilidade e receber orientações personalizadas com base nos dados cadastrais.

Como são feitos e quando os pagamentos são realizados

As contas para o pagamento do Pé-de-Meia são abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos estudantes, assim não é necessário comparecer à agência para abertura da conta.

Menores de 18 anos precisam que o responsável legal autorize a movimentação da conta. Isso pode ser feito:

  • Pelo aplicativo Caixa Tem;
  • Em uma agência da Caixa, apresentando documentos do estudante e do responsável.

Enquanto isso, maiores de 18 anos têm a conta automaticamente desbloqueada para movimentação, saque ou uso digital do valor.

A primeira parcela de 2025 foi paga até 7 de abril, conforme calendário divulgado pelo MEC. Para este mês, a 7ª parcela será paga de 29 de setembro a 6 de outubro, com as parcelas seguindo sendo pagas mensalmente, desde que o estudante mantenha a frequência mínima exigida.

Confira as datas de liberação:

  • 29/09 (segunda-feira): nascidos em janeiro e fevereiro
  • 30/09 (terça-feira): nascidos em março e abril
  • 01/10 (quarta-feira): nascidos em maio e junho
  • 02/10 (quinta-feira): nascidos em julho e agosto
  • 03/10 (sexta-feira): nascidos em setembro e outubro
  • 06/10 (segunda-feira): nascidos em novembro e dezembro

É importante destacar que o valor da poupança educativa será automaticamente acumulado na conta do estudante, mas só poderá ser sacado após a conclusão do ensino médio.

O que fazer em caso de inelegibilidade

Em casos onde o estudante tenha cumprido todos os critérios, mas não tenha sido incluído no programa, o primeiro passo é verificar:

  • Se os dados da matrícula foram enviados corretamente pela escola;
  • Se o CPF está regular;
  • Se a família estava no CadÚnico até a data-limite;
  • Se houve mudança de escola ou rede sem atualização no sistema.

O Ministério da Educação orienta que casos específicos sejam levados diretamente à secretaria de educação estadual ou municipal responsável pela escola em que o aluno está matriculado.

A atenção a esses detalhes é essencial, sobretudo diante do cenário preocupante da evasão escolar. Segundo dados do IBGE, mais de 560 mil jovens abandonaram o ensino médio em 2023 por razões relacionadas à necessidade de trabalhar ou pela falta de recursos para transporte e alimentação.