Anualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebe um significativo aporte de recursos, proveniente dos rendimentos gerados pelos depósitos realizados em nome de milhões de trabalhadores brasileiros.

Neste ano, o Conselho Curador do FGTS tomou a decisão de distribuir um montante de R$ 12,7 bilhões, e o processo será concluído até 31 de julho, beneficiando os trabalhadores que possuíam saldo nas contas do fundo até dezembro do ano passado.

O FGTS é um fundo de proteção ao trabalhador, garantindo recursos em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo é composto por contas individuais, nas quais os empregadores efetuam depósitos mensais, e o montante acumulado também pode gerar lucros. A seguir, conheça o funcionamento do lucro do FGTS e veja quem tem direito a receber essa remuneração adicional.

Como funciona o Lucro do FGTS?

A Caixa Econômica Federal, encarregada de administrar o fundo, coloca o dinheiro ocioso das contas em investimentos em projetos de setores como infraestrutura e saneamento. Os lucros gerados por esses empréstimos são compartilhados com os titulares das contas, uma vez ao ano, seguindo uma dinâmica similar a uma aplicação financeira.

Os montantes distribuídos são proporcionais ao saldo presente na conta de cada trabalhador, e essa distribuição ocorre regularmente nos meses entre julho e agosto.

Quem tem direito aos rendimentos do FGTS?

Tem direito ao Lucro do FGTS todos os trabalhadores que possuíam algum saldo em conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Portanto, mesmo que ocorra um saque do FGTS em 2023, o titular receberá em sua conta os ganhos relativos ao valor depositado até 31 de dezembro de 2022.

Os rendimentos são depositados em todas as contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas. As contas ativas são referentes ao emprego atual, enquanto as inativas correspondem a trabalhos anteriores.

Como calcular o lucro do FGTS?

Os rendimentos são resultado de investimentos e, portanto, o índice aplicado varia a cada ano. O percentual do lucro repassado aos trabalhadores é determinado pelo Conselho Curador do FGTS, sendo a divulgação geralmente realizada no mês de julho.

Em 2023, o conselho decidiu repassar 99% dos rendimentos do FGTS aos titulares, totalizando R$ 13,2 bilhões. Em 2022, o trabalhador recebeu R$ 2,75 a cada R$ 100,00 de saldo na conta (até 31/12/2022).

Neste ano (2023), o índice a ser distribuído corresponde a 0,02461511, que deve ser multiplicado pelo saldo em 31 de dezembro de 2022. Ou seja, a cada R$ 100 de saldo o trabalhador recebe R$ 2,46 e a cada R$ 1 mil recebe R$ 24,61.

De acordo com a legislação, o FGTS possui uma correção mínima de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). A distribuição dos rendimentos é um valor adicional, ampliando a remuneração do fundo.

Quem pegou o saque-aniversário tem direito ao Lucro do FGTS?

Uma dúvida que pode surgir entre os trabalhadores é se quem aderiu ao saque aniversário terá direito a receber os lucros do FGTS. Por isso, já vamos deixar claro que sim, é possível receber os rendimentos mesmo tendo feito o saque-aniversário em 2023.

Isso porque na distribuição dos lucros do FGTS a Caixa considera como referência o saldo na conta do trabalhador na data de 31 de dezembro de 2022. Portanto, os saques realizados depois disso, independente do motivo (rescisão, aniversário, aposentadoria) não influenciam no pagamento dos rendimentos.

Porém, é importante lembrar que o saque dos lucros do FGTS, assim como o restante do saldo do trabalhador, está sujeito às regras do Fundo de Garantia, que permite a retirada apenas nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Necessidade pessoal recorrente de desastre natural;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
  • Financiamento de imóvel que se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação;
  • Saque-Aniversário.

Porém, há uma modalidade específica que possibilita ao trabalhador ter acesso a parte do fundo, mesmo sem ocorrer a rescisão do contrato: o Saque-Aniversário.

Ao escolher essa modalidade junto à Caixa, o trabalhador passa a receber uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. É importante estar ciente de que, ao optar pelo Saque-Aniversário, não será possível realizar o saque integral do Fundo de Garantia em caso de demissão.

Portanto, é possível sim receber os rendimentos do FGTS mesmo que o trabalhador tenha aderido à modalidade do Saque-Aniversário. Essa opção oferece uma forma adicional de acesso aos recursos, permitindo que o trabalhador usufrua parte de seu saldo anualmente, independentemente de sua situação contratual.